TRT2 30/09/2022 -Pág. 12829 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3570/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
VIVIANE CRISTINA ZOMIGNAN
Servidor
Processo Nº ATOrd-1000563-35.2020.5.02.0441
RECLAMANTE
LEANDRO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
LETICIA CHUCRI ELIAS(OAB:
380320/SP)
ADVOGADO
CELIA REGINA DA SILVA
LEITE(OAB: 155743/SP)
ADVOGADO
MARIANGELA DE CASTRO M V
RODRIGUES(OAB: 90448/SP)
ADVOGADO
SILMARA CHUCRI ELIAS(OAB:
105893/SP)
ADVOGADO
JAQUELINE ELIAS FERRARI(OAB:
83917/SP)
ADVOGADO
GLADYS ELIAS(OAB: 99666/SP)
ADVOGADO
GISELDA ELIAS ANDRADE(OAB:
80409/SP)
ADVOGADO
RISCALLA ELIAS JUNIOR(OAB:
97300/SP)
RECLAMADO
POSTO UNIQUE DE SERVICOS
EIRELI - ME
12829
Processo Nº ConPag-1000588-77.2022.5.02.0441
CONSIGNANTE
INSTITUTO SUPERIOR DE
EDUCACAO SANTA CECILIA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS LOURENCO
GOMES(OAB: 85169/SP)
CONSIGNADO
ROBERTA DOMATO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BUSCA GONCALVES(OAB:
283327/SP)
CONSIGNADO
THEREZA CHRYSTINA DE NIGRIS
BOCALLINI MOREIRA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO TORRESI(OAB:
218298/SP)
CONSIGNADO
NORBERTO DOMATO DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO BUSCA GONCALVES(OAB:
283327/SP)
CONSIGNADO
NORBERTO MOREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO SANTA CECILIA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- POSTO UNIQUE DE SERVICOS EIRELI - ME
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb9c225
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da dúvida razoável quanto à legitimidade para recebimento
das verbas rescisórias, julgo PROCEDENTE o pedido de
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Destinatário(s): POSTO UNIQUE DE SERVICOS EIRELI - ME
consignação formulado por Instituto Superior de Educação Santa
Cecília contra Espólio de Norberto Moreira da Silva, Roberta
Domato da Silva, Norberto Domato da Silva, Thereza Chrystina de
O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santos/SP, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário,
Processo PJe nº 1000563-35.2020.5.02.0441, apresentada pelo(a)
RECLAMANTE: LEANDRO DOS SANTOS DA SILVA em face de
POSTO UNIQUE DE SERVICOS EIRELI - ME, INTIMA o(s)
destinatário(s) acima acerca da SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
proferida no processo supracitado, ID 2ca4f69, que poderá ser
consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. A
exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por
meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso,
compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de
serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue
ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente
edital que será publicado no DEJT.
SANTOS/SP, 30 de setembro de 2022.
Nigris Bocallini Moreira para reputar quitados os valores colocados
à disposição através do depósito realizado nesses autos,
especificados no termo de rescisão do contrato de trabalho sob Id.
57d3c32, conforme guia de depósito sob Id 3dc7503, que deverão
ser liberados em favor da dependente Thereza Chrystina de Nigris
Bocallini Moreira, ora reconhecida como a parte legítima para
recebimento da verba.
Expeça-se alvará em favor da dependente após o trânsito em
julgado.
Custas pelos consignados Norberto Domato da Silva e Roberta
Domato da Silva Barros, no valor de R$ 1.359,30, calculadas sobre
o valor dado à causa, de R$ 67.964,85.
Tendo os consignados Norberto Domato da Silva e Roberta Domato
da Silva Barros dado causa à propositura da ação e constituição de
Advogados pelas demais partes, devidos honorários de
sucumbência, ora arbitrado em 5% do valor dado à causa, em favor
ANA CECILIA DE OLIVEIRA
Servidor
Notificação
do Patrono da consignante e também da consignada Thereza
Chrystina de Nigris Bocallini Moreira.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189621