TRT2 23/09/2022 -Pág. 2157 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
Thaynara Vilar Santiago
2157
17:31 horas.
As partes serão intimadas da sentença através do DEJT.
Vistos.
Int.
O reclamante impugnou o laudo pericial (Id 43f8979).
SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2022.
A reclamada peticionou concordando com o laudo (Id 5d010cd).
MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES
Decido.
Juíza do Trabalho Substituta
Ante a não apresentação de novos quesitos, determino encerrada a
prova pericial.
Aguarde-se a audiência.
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2022.
MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000748-06.2022.5.02.0085
RECLAMANTE
GILSON LOPES DE ALMEIDA
ADVOGADO
VERA LUCIA BARRIO
DOMINGUEZ(OAB: 126171/SP)
ADVOGADO
JEFERSON ALISON SILVA DE
JESUS(OAB: 426371/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Processo Nº CumSen-1000486-15.2022.5.02.0034
AUTOR
HELENA MIDORI KANEKO
ADVOGADO
MARCUS TOMAZ DE AQUINO(OAB:
23474/SP)
ADVOGADO
VLADIMIR RIBEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 139812/SP)
ADVOGADO
RENATO RUA DE ALMEIDA(OAB:
29241/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON LOPES DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 362e143
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a)
do Trabalho.
INTIMAÇÃO
São Paulo/SP, 23 de setembro de 2022
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d19a7
Alam Alves Lima
proferido nos autos.
Diretor de Secretaria
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 34ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Vistos, etc.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
id. 21c0d1a: Mantenho a decisão de id 321509a, por seus
LIZIA PINHEIRO LIMA
fundamentos, aos quais me reporto. Processe-se em termos o
DESPACHO
Agravo de Instrumento.
Vistos,
Sobrevindo a manifestação do adverso ou decorrido o prazo in
Tendo em vista que os pedidos versam sobre matéria
albis, remetam-se os autos ao E. TRT.
exclusivamente de direito e/ou que pode ser provada somente por
Intime-se.
meio de documentos, defere-se à parte autora o prazo de 10 dias
SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2022.
para manifestação acerca da defesa e documentos. (Contestação) 14bb8b0
MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES
Juíza do Trabalho Substituta
Fica cancelada a audiência UNA designada. Decorridos os prazos,
estará encerrada a instrução processual.
Fica designada audiência de julgamento para o dia : 13/10/2022, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189246
Processo Nº CumSen-1000486-15.2022.5.02.0034
AUTOR
HELENA MIDORI KANEKO