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TRT2 - 3532/2022 - Página 9894

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TRT2 08/08/2022 -Pág. 9894 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022

Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000145-91.2015.5.02.0241
RECLAMANTE
WILGUY ETIENNE
ADVOGADO
LUCIANA PASCOA NETO(OAB:
280215/SP)
RECLAMADO
TRISUL S.A.
ADVOGADO
MARISA TEIXEIRA GONZALEZ(OAB:
59212/SP)
RECLAMADO
FF COMBAT - PRESTACAO DE
SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TRISUL S.A.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

9894

se o feito.

Intimem-se.

CRISTIANE MARIA GABRIEL
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000998-56.2022.5.02.0241
RECLAMANTE
LEONARDO TAVARES MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO MOREIRA(OAB:
249829/SP)
RECLAMADO
4TECH VEICULOS LTDA
ADVOGADO
RICHARD TOUCEDA FONTANA(OAB:
136541/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 4TECH VEICULOS LTDA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd96339

PODER JUDICIÁRIO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JUSTIÇA DO

CONCLUSÃO
Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a)

INTIMAÇÃO

do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia – SP.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fec895

Cotia, 5 de agosto de 2022

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANA CAROLINA SILVA LEITE
Analista Judiciário

CRISTIANE MARIA GABRIEL
Juíza do Trabalho Titular

DECISÃO

Vistos.

Satisfeitas as obrigações decorrentes da decisão exequenda,
declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-

Processo Nº ATSum-1000998-56.2022.5.02.0241
RECLAMANTE
LEONARDO TAVARES MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO MOREIRA(OAB:
249829/SP)
RECLAMADO
4TECH VEICULOS LTDA
ADVOGADO
RICHARD TOUCEDA FONTANA(OAB:
136541/SP)

se ciência às partes e aguarde-se eventual manifestação pelo prazo
de 5 dias.

Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO TAVARES MENEZES DA SILVA

Decorrido o prazo, e ante o pagamento do saldo da condenação
pela reclamada, providencie a Secretaria:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

-libere-se R$ 1.687,14 em favor do autor para quitação de seu
crédito líquido;
-transfira-se R$ 492,12 a título de contribuições previdenciárias cota
empregado; e
-transfira-se R$ 1.165,74 a título de contribuições previdenciárias

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fec895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

cota empregador.
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Tudo cumprido, registre-se o encerramento da execução e arquive-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186763

Juíza do Trabalho Titular

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