TRT2 08/08/2022 -Pág. 9894 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000145-91.2015.5.02.0241
RECLAMANTE
WILGUY ETIENNE
ADVOGADO
LUCIANA PASCOA NETO(OAB:
280215/SP)
RECLAMADO
TRISUL S.A.
ADVOGADO
MARISA TEIXEIRA GONZALEZ(OAB:
59212/SP)
RECLAMADO
FF COMBAT - PRESTACAO DE
SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- TRISUL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9894
se o feito.
Intimem-se.
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000998-56.2022.5.02.0241
RECLAMANTE
LEONARDO TAVARES MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO MOREIRA(OAB:
249829/SP)
RECLAMADO
4TECH VEICULOS LTDA
ADVOGADO
RICHARD TOUCEDA FONTANA(OAB:
136541/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 4TECH VEICULOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd96339
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a)
INTIMAÇÃO
do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia – SP.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fec895
Cotia, 5 de agosto de 2022
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CAROLINA SILVA LEITE
Analista Judiciário
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Juíza do Trabalho Titular
DECISÃO
Vistos.
Satisfeitas as obrigações decorrentes da decisão exequenda,
declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Dê-
Processo Nº ATSum-1000998-56.2022.5.02.0241
RECLAMANTE
LEONARDO TAVARES MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO GERALDO MOREIRA(OAB:
249829/SP)
RECLAMADO
4TECH VEICULOS LTDA
ADVOGADO
RICHARD TOUCEDA FONTANA(OAB:
136541/SP)
se ciência às partes e aguarde-se eventual manifestação pelo prazo
de 5 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO TAVARES MENEZES DA SILVA
Decorrido o prazo, e ante o pagamento do saldo da condenação
pela reclamada, providencie a Secretaria:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
-libere-se R$ 1.687,14 em favor do autor para quitação de seu
crédito líquido;
-transfira-se R$ 492,12 a título de contribuições previdenciárias cota
empregado; e
-transfira-se R$ 1.165,74 a título de contribuições previdenciárias
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fec895
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
cota empregador.
CRISTIANE MARIA GABRIEL
Tudo cumprido, registre-se o encerramento da execução e arquive-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186763
Juíza do Trabalho Titular