TRT2 04/08/2022 -Pág. 5910 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022
5910
ainda, que resta indeferida a renovação de diligências já efetuadas,
INTIMAÇÃO
salvo se comprovada a alteração da condição patrimonial do réu.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ded7e2
Intimem-se.
proferido nos autos.
No silêncio da exequente, ao arquivo provisório.
CONCLUSÃO
Cumpra-se. Nada mais.
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
[Assinado eletronicamente]
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.
SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2022.
São Paulo, 03 de agosto de 2022.
CARLOS EDUARDO MARCON
MICHELY RIBEIRO MARCHIORI.
Juiz do Trabalho Substituto
Analista Judiciário
Vistos etc..
Primeiramente, determino a regularização da representação
processual de ARNALDO DA CONCEICAO SILVA e DANIEL DA
CONCEICAO SILVA com a juntada de procuração, no prazo de 5
dias, sob pena de inabilitação da advogada cadastrada, Dra.
IVANDA MENDES HAYASHI - OAB: SP178396.
Os sócios executados ARNALDO DA CONCEICAO SILVA e
DANIEL DA CONCEICAO SILVA pretendem à liberação de valores
constritos nos autos.
Da análise do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de
valores, verifica-se que houve bloqueio no importe de R$ 150,61 de
titularidade de DANIEL DA CONCEICAO e bloqueio no importe de
Processo Nº ATOrd-1000317-17.2015.5.02.0602
RECLAMANTE
TANIA GONCALVES
ADVOGADO
KAROLINA DA SILVA
LOUREIRO(OAB: 346184/SP)
RECLAMADO
FE - COMERCIO DE SUCATAS LTDA.
- ME
ADVOGADO
IVANDA MENDES HAYASHI(OAB:
178396/SP)
RECLAMADO
ARNALDO DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
IVANDA MENDES HAYASHI(OAB:
178396/SP)
RECLAMADO
DANIEL DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO
IVANDA MENDES HAYASHI(OAB:
178396/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DA CONCEICAO SILVA
- DANIEL DA CONCEICAO SILVA
- FE - COMERCIO DE SUCATAS LTDA. - ME
R$ 170,34 de titularidade de ARNALDODA CONCEICAO.
Intimados para juntar o extrato bancário dos últimos 6 meses
(decisão #id:840e9ba) , visando a comprovação da alegada
PODER JUDICIÁRIO
impenhorabilidade, os executados não cumpriram decisão judicial,
JUSTIÇA DO
posto que juntaram extrato de período correspondente tão somente
de 20/10/2021 a 27/10/2021 (extratos #id:ad39ac1 e #id:9023b7d).
Assim, quanto à pretensão do desbloqueio dos valores penhorados
em conta, sob fundamento de a importância ser de impenhorável,
entendo que os executados não lograram provar o alegado, razão
pela qual mantenho a penhora realizada.
Decorrido o prazo legal, determino a transferência dos valores para
conta à disposição do Juízo.
No mais, observando-se os termos do art. 878 da CLT, bem como
eventuais atos executórios já realizados em face da ré, o
demandante deverá indicar novos meios para prosseguimento
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ded7e2
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste.
São Paulo, 03 de agosto de 2022.
MICHELY RIBEIRO MARCHIORI.
Analista Judiciário
efetivo da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo
de 15 dias, sob pena de remessa do feito ao arquivo provisório,
independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos
do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT, servindo a presente,
inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR.
Fica também, desde já, ciente que o desarquivamento ficará
condicionado à efetiva demonstração de existência de bens livres
em nome do reclamado aptos a garantir a execução. Frise-se,
Vistos etc..
Primeiramente, determino a regularização da representação
processual de ARNALDO DA CONCEICAO SILVA e DANIEL DA
CONCEICAO SILVA com a juntada de procuração, no prazo de 5
dias, sob pena de inabilitação da advogada cadastrada, Dra.
IVANDA MENDES HAYASHI - OAB: SP178396.
Os sócios executados ARNALDO DA CONCEICAO SILVA e
DANIEL DA CONCEICAO SILVA pretendem à liberação de valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186603