TRT2 01/06/2022 -Pág. 13766 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
FLAVIO LUIZ GARCIA VENTURA
MARCOS KAIRALLA DA SILVA(OAB:
112175/SP)
KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
MOMENTIVE PERFORMANCE
MATERIALS INDUSTRIA DE
SILICONES LTDA
NOVA GERACAO SERVICOS DE
PORTARIA E LIMPEZA - EIRELI
BDF NIVEA LTDA
CRODA DO BRASIL LTDA
PEGAZUS GLOBAL TRANSPORTES EIRELI
13766
(a) oferecer réplica;
(b) por petição apartada, especificar e justificar os itens da causa de
pedir objeto de prova oral ou qualquer outra, sob pena de preclusão,
ficando advertido(a) que o pedido genérico por provas indefinidas
não será admitido, eis que não substitui a obrigação das partes de
indicar aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos
alegados, com a apresentação do rol de testemunhas;
(c) por petição apartada, responder eventual oferta conciliatória e/ou
interesse em realização de audiência de conciliação.
Em caso de dúvidas, enquanto vigente o estado de calamidade
Intimado(s)/Citado(s):
pública, poderão entrar em contato com a Secretaria da Vara
- FLAVIO LUIZ GARCIA VENTURA
através de e-mail ([email protected]) ou telefone ((13) 21021254).
Por ora, designo audiência de instrução por videoconferência para o
dia 06/09/2022 às 11:05horas.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
JUSTIÇA DO
SANTOS/SP, 01 de junho de 2022.
RAFAELA LOURENCO MARQUES
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6b22f
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
LAURIENY VIEIRA DE FREITAS
Processo Nº ATOrd-1000453-47.2022.5.02.0447
RECLAMANTE
ROBERTO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO SIMONETTI AFFONSO(OAB:
296109/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
RECLAMADO
TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VENANCIO DA SILVA
DESPACHO
Vistos.
Em cumprimento à Portaria CR nº 06, de 05/05/2020 deste Eg.
PODER JUDICIÁRIO
Regional:
JUSTIÇA DO
1. Deverá(ão) a(s) ré(s) apresentar, em 15 (quinze) dias:
(a) contrato social/estatuto social e procuração;
(b) contestação com documentos;
(c) por petição apartada, especificação e justificação dos itens da
resposta objeto de prova oral ou qualquer outra, sob pena de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecf4b9
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
preclusão, ficando advertida(s) que o pedido genérico por provas
indefinidas não será admitido, eis que não substitui a obrigação das
partes de indicar aquelas com as quais pretendem demonstrar os
fatos alegados, com a apresentação do rol de testemunhas;
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
LAURIENY VIEIRA DE FREITAS
(d) por petição apartada, proposta conciliatória e/ou interesse em
DESPACHO
realização de audiência de conciliação.
2. Eventual impossibilidade de dar cumprimento ao item 1 acima
deverá ser justificada, fundamentadamente, no mesmo prazo, sob
pena de revelia. Na hipótese de cumprimento anterior das alíneas
(a) e/ou (b) acima, desnecessária nova juntada.
3. Cumprido pela(s) ré(s) o item 1, providencie a Secretaria
notificação ao(à) autor(a) para, em 15 (quinze) dias:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183373
Vistos.
Em cumprimento à Portaria CR nº 06, de 05/05/2020 deste Eg.
Regional:
1. Deverá(ão) a(s) ré(s) apresentar, em 15 (quinze) dias:
(a) contrato social/estatuto social e procuração;
(b) contestação com documentos;