Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT2 - 3452/2022 - Página 2106

  1. Página inicial  - 
« 2106 »
TRT2 12/04/2022 -Pág. 2106 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022

RECLAMADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE
CAFES LTDA.
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)

2106

serão liberadas somente após a liberação do crédito líquido do
autor.
Intimem-se as partes.

Intimado(s)/Citado(s):

SAO PAULO/SP, 12 de abril de 2022.

- STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.

MAIZA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45f374
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a)

Processo Nº ATOrd-1000588-14.2020.5.02.0614
RECLAMANTE
VILTON COELHO DA SILVA
ADVOGADO
JANAINA CARVALHO
SENTOLLA(OAB: 416055/SP)
RECLAMADO
José Lois Taboada
ADVOGADO
FERNANDO APARECIDO
AVILA(OAB: 218596/SP)
RECLAMADO
Ida Cirone Taboada
ADVOGADO
FERNANDO APARECIDO
AVILA(OAB: 218596/SP)
RECLAMADO
PEDRAS FLUMINENSE LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO APARECIDO
AVILA(OAB: 218596/SP)

da 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
SÃO PAULO, data abaixo.
Ronan Ferreira da Costa
DECISÃO

- Ida Cirone Taboada
- José Lois Taboada
- PEDRAS FLUMINENSE LTDA - ME

Vistos, etc.
(ID. 5df2898). Nos termos do artigo 916 do novo CPC e
considerando-se que a ré comprovou o pagamento do importe

PODER JUDICIÁRIO

correspondente a 30% da execução (fl.296), defere-se a proposta

JUSTIÇA DO

de parcelamento apresentada, e determina-se o pagamento do
restante do débito em seis parcelas, sendo que a cada uma serão
acrescidos correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês.
A inadimplência de qualquer das parcelas fará vencer as demais,
restabelecendo-se todos os atos executivos, e impondo-se ao

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe180dd
proferido nos autos.
CONCLUSÃO

executado a multa de 10% sobre as parcelas não pagas, vedandose a oposição de embargos.
Quanto aos pagamentos futuros, deverá a ré providenciar o
correto depósito das importâncias atualizadas, sob pena de,
caso apuradas diferenças decorrentes de atualização, sujeitar-se às
penas previstas no inciso 2º do parágrafo 5º do artigo supra.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 29ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
Edeilda Silva Brito Mizurini
Técnica Judiciária

Diante do deferimento da proposta, determina-se a imediata
liberação à autors do depósito acima mencionado (ID. 5df2898 Pág. 5), por alvará eletrônico, devendo o patrono da parte
cadastrar os dados bancários para transferência no sistema
SISCONDJ, disponível no site deste Tribunal.
Determina-se, também, a liberação das parcelas futuras,
observando-se o crédito da autora, sobre o qual incide o
recolhimento previdenciário, no importe fixado em R$ 177,27
(fl.288).
Observe-se que o pagamento integral do débito inclui as
contribuições previdenciárias de sua responsabilidade (R$
444,52), os honorários periciais (10% da condenação), os quais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181183

DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a Resolução 314 CNJ, o ATO 11 CSJT, bem como,
os termos do atoGP nº 08/2020e especialmente do art. 2º § 1º
da PortariaCR TRT/SP nº 06/2020 (inserido pela Portaria CR
TRT/SP 7/2020), todas pontuando a necessidade de continuidade
da prestação jurisdicional, a excepcionalidade do momento atual,
bem como, a determinação para a realização de audiência na
modalidade telepresencial, ficam, portanto, as partes cientesde
que aaudiência designada para opresente feito SERÁ
REALIZADA NA MODALIDADE SEMIPRESENCIAL na plataforma

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre