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TRT2 - 3344/2021 - Página 10217

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TRT2 08/11/2021 -Pág. 10217 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021

10217

observadas as alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, ante o

que usar calças e sapatos brancos, mas a ré só fornecia jaleco

ajuizamento da ação após a entrada em vigor do diploma legal.

(13m05s); que os atendentes recebiam parte da comissão no

Desse modo, cientes as partes da legislação vigente e, assim,

holerite e uma parte “por fora” (14m11s); que recebia toda a

prestigiada a segurança jurídica.

comissão “por fora” (14m26s); que atualmente trabalha como
farmacêutica (14m38s).

Logo, deixo claro qual o direito aplicável à espécie e registro que

Preposto da ré: que não teve nenhum período em que a

embargos de declaração sobre tal matéria serão tidos como

reclamante assumiu as funções de gerente da loja (0m8s); que a

protelatórios, sujeitando o embargante às penalidades legais

autora era farmacêutica subgerente (0m18s); que outros gerentes

cabíveis.

assumiram o cargo de Gicelma, citando Dória, Diego e Patrícia
(0m35s); que, como não conseguiam bater as metas, era frequente
a troca de gerência (0m51s); que havia mais de um subgerente na

2 – Depoimentos

loja e que normalmente a equipe gerencial era formada por um
gerente e mais 2 ou 3 pessoas, os farmacêuticos e mais um
funcionário para dar suporte (1m18s); que após a saída de Gicelma

Consigno o resumo dos depoimentos, conforme anotado durante

ficou Dória, Regiley e Débora, mas outros atuaram como gerente

sua colheita, as quais foram consideradas para a formação de meu

(1m56s); que a autora trabalhava no período da manhã, das 7h às

convencimento motivado. Observo, ademais, que as oitivas estão

15h20, escala 6x1 (2m37s); que a reclamante tinha 1 hora de

gravadas na íntegra e disponíveis no Acervo Eletrônico, de acordo

almoço (2m55s); que podia marcar hora extra e era pago, mas a

com a Portaria GP/CR Nº 09/2017.

reclamante não tinha disponibilidade, porque tinha de cuidar do filho
(3m03s); que não era comum a reclamante ficar sem horário de
almoço (3m40s); que a reclamante não recebia comissões (3h56m);

Depoimento da autora: que a gerente Gicelma saiu da ré em

que a Sra. Gicelma gerenciava a equipe e fazia a parte

agosto de 2019 (0m19s); que não entrou ninguém no lugar de

administrativa, atribuições pertinentes à função de gerência (4m15);

Gicelma e a autora assumiu suas funções (0m38s); que após

o recebimento das mercadorias era feito pelos atendentes e a

assumir as funções de Gicelma, o horário de trabalho documentado

equipe de loja (5m39).

não foi alterado, mas que em alguns dias não fazia horário de
almoço e saía 1 ou 2 horas depois de seu horário normal (1m03);

Testemunha da autora: que era atendente de balcão (0m41s); que

que o horário de trabalho antes de Gicelma sair era das 7h às 15h,

trabalhou em 2 horários, no início, das 13h às 21h, e depois passou

com uma hora de intervalo (2m02s); que antes de agosto de 2019

para o horário das 7h até 15h20m (0m53); que saiu em abril/19

fazia horário de almoço e saía no horário (2m08s); que após a saída

(1m52s); que a autora teve dois horários, no início, das 13h às 19h,

de Gicelma sobrecarregou bastante (2m44s); que às vezes preferia

e depois das 7h às 15h20 (2m38s); que algumas vezes a

não almoçar para poder sair 15h e buscar seu filho na creche

reclamante ficava sem horário de almoço, mas “batia o dedo”

(3m05s); que 3 ou 4 vezes por semana não fazia hora de almoço

(3m08m); que, no fim do dia, a autora muitas vezes “passou do

(3m34s); que frequentemente saía 16h ou 16h30m, só final de

horário”, sabendo disso porque a depoente “saía de lá” e a

semana saía 15h (4h45s); que recebia comissão por fora, entre

reclamante “ficava lá”, porque tinha muito trabalho (3m33s); que

R$200,00 e R$500,00, só não recebeu em junho, referente a maio

tinha acúmulo de função, porque a outra gerente, Gicelma, tinha

(5m09s); que as comissões eram calculadas sobre as vendas

sido mandada embora (3m59s); que não lembra quando Gicelma foi

(6m08s); que ficou constrangida porque o dono da loja a questionou

mandada embora (4m48s); que um dia “foi chamada a atenção” da

quando estava reclamando sobre sobrecarga no trabalho e falou

reclamante na frente dos funcionários e dos clientes em razão de

que, se quisesse, podia sair, o que afetou sua saúde, ficando

um empregado ter dormido no depósito (5m08s); que não lembra o

afastada por 15 dias (7m06s); que trabalhou com Doria, Patrícia e

que disseram, mas que a reclamante ficou bem chateada (6m24s);

Vanessa, que eram subgerentes (9m43s); que as funções de

que conhece Patrícia, que foi gerente após saída de Gicelma

gerentes e subgerentes eram diferentes apenas quanto a

(7m16s); que Patrícia era subordinada da reclamante e que era

“responder alguma coisa acima” (10m27s); que a empresa não

responsável pela loja também (7m42s); que a reclamante tinha o

usava whatsapp como ferramente de trabalho (12m35s); que tinha

horário de almoço interrompido (8m); que Patrícia trabalhava das

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173726

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