TRT2 22/10/2021 -Pág. 18648 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
ADVOGADO
SILVIO EDUARDO ECKMANN
HELENE(OAB: 154656/SP)
18648
Consulta efetuada ao BNDT, mediante Certidão de Débitos
Trabalhistas, não revela a existência de execuções frustradas em
Intimado(s)/Citado(s):
face da reclamada Banco Votorantim SA (BNDT fls.36).
- BANCO VOTORANTIM S.A.
Isto posto, Caixa Econômica Federal deverá efetuar a transferência
do depósito recursal, com as devidas atualizações para a agência e
conta indicadas às fls.9, devendo o banco proceder ao
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
encerramento das contas judiciais.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a transferência do depósito
INTIMAÇÃO
recursal de R$460,00 , conta do FGTS nº00000381367, data do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c69c1
depósito em 16/10/2013; do depósito recursal de R$7.485,83 ,
proferido nos autos.
conta do FGTS nº00000495028, data do depósito em 12/12/2014;
Pje 0000797.52.2014.5.02.0073
do depósito recursal de R$14.116,21 , conta do FGTS
CONCLUSÃO
nº00000467245, data do depósito em 22/05/2014; do depósito
Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Núcleo de
recursal de R$856,00 , conta do FGTS nº00000486975, data do
Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com
depósito em 24/09/2014; do depósito recursal de R$6.598,21,
Contas Judiciais Ativas
conta do FGTS nº00000368778, data do depósito em 18/06/2013;
São Paulo, 22/10/21
depositante, Banco Votorantim SA; reclamante, Valter Luiz
Alexandra de Oliveira
Martins, para a conta abaixo discriminada:
Técnico Judiciário
BANCO VOTORANTIM SA
CNPJ 59.588.111/0001-03
DECISÃO
BANCO VOTORANTIM (655)
Análise efetuada pelo Núcleo de Saneamento de Processos
AGÊNCIA 0001 – CONTA CORRENTE: 623401-4
Arquivados constatou a existência de numerário.
Em consulta à página eletrônica da Caixa Econômica Federal,
quanto aos depósitos recursais (conectividade) denota-se que há 5
O banco deverá enviar, no prazo de 30 dias, os comprovantes
depósitos recursais, conforme abaixo indicado:
de transferência para o e-mail: [email protected]
Depósito recursal no valor original de R$460,00 em 16/10/2013
Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo
(atualizado para 10/10/2021 corresponde a R$612,25), depositante
qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à vara de origem
Banco Votorantim SA (extrato fls.31/32);
para arquivamento.
Depósito recursal no valor original de R$7.485,83 em (atualizado
Ofícios e alvarás anteriores à presente data não sacados estão
para 10/10/2021 corresponde a R$9.546,02), depositante Banco
cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos
Votorantim SA (extrato fls.33/34);
em sentido diverso.
Depósito recursal no valor original de R$14.116,21 em (atualizado
Data supra.
para 10/10/2021 corresponde a R$18.416,83), depositante Banco
Votorantim SA (extrato fls.38/39);
Depósito recursal no valor original de R$856,00 em 24/09/2014
(atualizado para 10/10/2021 corresponde a R$1.102,10),
depositante Banco Votorantim SA (extrato fls.40/41);
(assinatura eletrônica)
Depósito recursal no valor original de R$6.598,21 em (atualizado
Valdir Rodrigues de Souza
para 10/10/2021 corresponde a R$8.887,81), depositante Banco
Juiz do Trabalho Substituto - Juízo Auxiliar em Execução
Votorantim SA (extrato fls.42/43).
SAO PAULO/SP, 22 de outubro de 2021.
No aspecto, o reclamante levantou o haver que lhe era pertinente (
VALDIR RODRIGUES DE SOUZA
Acordo fls.50/62). Foram quitados os recolhimentos previdenciários
Juiz(a) do Trabalho Titular
(fls.68), as custas (fls.65/67) e imposto de renda (Darf – fls.69).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173086