TRT2 15/10/2021 -Pág. 17710 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
sentença quanto aos temas isenção recolhimentos previdenciários.
17710
Juiz(a) do Trabalho Titular
É o relatório.
DECIDE-SE
No tocante às contribuições previdenciárias, caberá aplicação do
Provimento 1/96 e Consolidação dos Provimentos, e Anexos: O
demandado na Justiça do Trabalho, responsável pelas
contribuições previdenciárias, deverá efetivar o recolhimento devido
correspondente aos valores descontados dos pagamentos
Processo Nº ATOrd-1000245-71.2020.5.02.0467
RECLAMANTE
EMERSON FERNANDO BRAGA
MOREIRA
ADVOGADO
VINICIUS ALMEIDA RIBEIRO(OAB:
333575-D/SP)
ADVOGADO
LEONARDO POLSAQUE(OAB:
335540/SP)
ADVOGADO
RENAN DA SILVA PEREIRA(OAB:
378298/SP)
RECLAMADO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
TRIMIX LTDA
ADVOGADO
MARCELO MORI(OAB: 225968/SP)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA FAVERO DE
TOLEDO(OAB: 233770/SP)
RECLAMADO
TANELLI TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
MARCELO MORI(OAB: 225968/SP)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA FAVERO DE
TOLEDO(OAB: 233770/SP)
RECLAMADO
FAREMA TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
MARCELO MORI(OAB: 225968/SP)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA FAVERO DE
TOLEDO(OAB: 233770/SP)
efetivados nas execuções de sentença e nos acordos
homologados...Em se tratando de empregador rural pessoa física,
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FERNANDO BRAGA MOREIRA
empregador doméstico, clubes de futebol e outras exceções ao
disposto neste artigo e previstas em lei, os contribuintes deverão
observar as instruções fornecidas pelas Superintendências
PODER JUDICIÁRIO
Estaduais do INSS.
JUSTIÇA DO
Assim sendo, uma vez que a embargante comprova tratar-se de
associação sem fins lucrativos, insere-se em uma modalidade de
exceção acima prevista, pelo que não haverá contribuição
previdenciária da cota patronal.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93c3f65
proferida nos autos.
7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo nº 1000245-71.2020.5.02.0467
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos para prestar
esclarecimentos e disciplinar a incidência de recolhimentos
Embargante: EMERSON FERNANDO BRAGA MOREIRA
Embargados: 1) TANELLI TRANSPORTES LTDA,
previdenciários conforme fundamentação.
2) FAREMA TRANSPORTES EIRELI
No mais, mantenho inalterada a conclusão da sentença.
3) DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRIMIX
LTDA.
INTIMEM-SE.
Nada mais.
O reclamante opõe embargos de declaração alegando obscuridade
na sentença quanto ao tema intervalo entrejornadas.
É o relatório.
IEDA REGINA ALINERI PAULI
Juíza do Trabalho
DECIDE-SE
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 15 de outubro de 2021.
IEDA REGINA ALINERI PAULI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172726
Com razão o embargante.