TRT2 14/07/2021 -Pág. 6961 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
6961
Vistos
Com o aviso de crédito de 17/06/2021, libere-se ao reclamante a
quantia líquida de R$ 187.713,06, correspondente ao que ainda lhe
cabe na presente execução.
INTIMAÇÃO
Decorrido o PRAZO DE 10 DIAS, para eventual manifestação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd29c96
acerca do presente despacho, ao SisconDJ, utilizando-se os
proferida nos autos.
dados bancários cadastrados pela patrona do reclamante junto
CONCLUSÃO
ao TRT2 (ID 172b19c).
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara
Oficie-se ao Banco do Brasil para a transferência de R$ 68.430,92
do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário
(parte do FGTS a depositar em conta vinculada).
apresentado encontra-se tempestivo, apresentando preparo
Nos termos da atualização de cálculos ID c7caba6, verifica-se que,
adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos.
após a utilização de todos os valores já depositados pela até o
SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2021.
momento, inclusive os depósitos recursais liberados ao reclamante
LUIS ALBERTO DAGUANO
através do alvará ID ab24eee, ainda é devida a quantia total de
R$ 53.663,49 (em 17/06/2021), correspondente a:
Vistos etc.
- R$ 15.159,80 (diferença de FGTS a depositar em conta
Processe-se em termos.
vinculada);
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
- R$ 2.598,73 (INSS autor);
SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2021.
- R$ 5.992,04 (IRPF);
MARIANA NASCIMENTO FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000535-77.2019.5.02.0061
RECLAMANTE
EDUARDO VIRGILIO VENANCIO
ADVOGADO
LEONOR APARECIDA MARQUES
SIQUEIRA(OAB: 94660-D/SP)
RECLAMADO
CONNECTCOM TELEINFORMATICA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO ANTONIO
MEDEIROS(OAB: 130571/SP)
PERITO
RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Intimado(s)/Citado(s):
- R$ 25.233,97 (honorários devidos à patrona do reclamante);
- R$ 2.678,95 (honorários devidos ao patrono da ré);
- R$ 2.000,00 (honorários periciais devidos ao Sr. Perito Judicial
RENATO OTERO).
Desta forma, FIXO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 10 DIAS, para
que a ré comprove nos autos a quitação da diferença apurada,
SOB PENA DE EXECUÇÃO.
Com o pagamento, libere-se o valor depositado a quem de direito e
arquive-se.
Intimem-se.
- EDUARDO VIRGILIO VENANCIO
SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2021.
MARIANA NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ce828
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 61ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
LUIZ FELIPE FURTADO FERNANDES
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169713
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000535-77.2019.5.02.0061
RECLAMANTE
EDUARDO VIRGILIO VENANCIO
ADVOGADO
LEONOR APARECIDA MARQUES
SIQUEIRA(OAB: 94660-D/SP)
RECLAMADO
CONNECTCOM TELEINFORMATICA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO ANTONIO
MEDEIROS(OAB: 130571/SP)
PERITO
RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E
SERVICOS LTDA