TRT2 23/06/2021 -Pág. 10671 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8902b
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
proferido nos autos.
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de
10671
NADIA OSOWIEC(OAB: 71885/SP)
POST MASTER COMERCIAL LTDA
RODRIGO SILVA PORTO(OAB:
126828/SP)
Marcelo Mattos Trapnell(OAB: 149733D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POST MASTER COMERCIAL LTDA
Rezende, o pedido do reclamante de prosseguimento com a
penhora on-line em face da reclamada e sócios (id. 491a736 21/06).
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
JUSTIÇA DO
MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8902b
1- Considerando-se que a reclamada, mesmo ciente de que deveria
proferido nos autos.
ter integralizado o Juízo, manteve-se inerte, não efetuando o
CONCLUSÃO
pagamento espontâneo da dívida, nem indicando meios menos
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara
gravosos para solvê-la, DEFIRO o pedido formulado pelo autor em
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de
sua petição protocolada sob id. 491a736 (21/06), e determino a
Rezende, o pedido do reclamante de prosseguimento com a
expedição de Mandado de Penhora e Avaliação - CONVÊNIOS,
penhora on-line em face da reclamada e sócios (id. 491a736 -
para que sejam penhorados tantos bens quantos bastem para
21/06).
pagamento do valor devido ao autor.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
2- Nos termos do ATO GP/CR Nº 06/2019, determino que, em
MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA
observância à gradação prevista no artigo 835 do novo Código de
DESPACHO
Processo Civil, seja expedido ofício por meio do sistema BACENJUD, em nome da executada POST MASTER COMERCIAL LTDA
Vistos
(CNPJ: 50.547.058/0001-28), reiterando a determinação, caso
1- Considerando-se que a reclamada, mesmo ciente de que deveria
necessário, até que seja atingido o montante do crédito exequendo,
ter integralizado o Juízo, manteve-se inerte, não efetuando o
devidamente atualizado, transferindo-se, de imediato, para a conta
pagamento espontâneo da dívida, nem indicando meios menos
do Juízo, o numerário apurado.
gravosos para solvê-la, DEFIRO o pedido formulado pelo autor em
3- Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que
sua petição protocolada sob id. 491a736 (21/06), e determino a
instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
expedição de Mandado de Penhora e Avaliação - CONVÊNIOS,
restando negativas as pesquisas, efetue-se o cadastro do
para que sejam penhorados tantos bens quantos bastem para
executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
pagamento do valor devido ao autor.
4- Infrutíferas as pesquisas eletrônicas, requeira o autor, por meio
2- Nos termos do ATO GP/CR Nº 06/2019, determino que, em
da instauração de incidente próprio, a desconsideração da
observância à gradação prevista no artigo 835 do novo Código de
personalidade jurídica da empresa, visto que a responsabilidade da
Processo Civil, seja expedido ofício por meio do sistema BACEN-
pessoa jurídica precede a dos sócios (art. 10-A da CLT), no prazo
JUD, em nome da executada POST MASTER COMERCIAL LTDA
de 30 dias, atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT,
(CNPJ: 50.547.058/0001-28), reiterando a determinação, caso
em caso de inércia.
necessário, até que seja atingido o montante do crédito exequendo,
5- No silêncio, ao arquivo provisório.
devidamente atualizado, transferindo-se, de imediato, para a conta
SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2021.
do Juízo, o numerário apurado.
VINICIUS JOSE DE REZENDE
3- Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
restando negativas as pesquisas, efetue-se o cadastro do
Processo Nº ATOrd-1001590-60.2018.5.02.0720
RECLAMANTE
MARCELO FERNANDES DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168676
executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).