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TRT2 - 3251/2021 - Página 10671

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TRT2 23/06/2021 -Pág. 10671 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 23/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8902b

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

proferido nos autos.

ADVOGADO

INTIMAÇÃO

CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de

10671
NADIA OSOWIEC(OAB: 71885/SP)
POST MASTER COMERCIAL LTDA
RODRIGO SILVA PORTO(OAB:
126828/SP)
Marcelo Mattos Trapnell(OAB: 149733D/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- POST MASTER COMERCIAL LTDA

Rezende, o pedido do reclamante de prosseguimento com a
penhora on-line em face da reclamada e sócios (id. 491a736 21/06).

PODER JUDICIÁRIO

SÃO PAULO/SP, data abaixo.

JUSTIÇA DO

MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8902b

1- Considerando-se que a reclamada, mesmo ciente de que deveria

proferido nos autos.

ter integralizado o Juízo, manteve-se inerte, não efetuando o

CONCLUSÃO

pagamento espontâneo da dívida, nem indicando meios menos

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara

gravosos para solvê-la, DEFIRO o pedido formulado pelo autor em

do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Vinicius José de

sua petição protocolada sob id. 491a736 (21/06), e determino a

Rezende, o pedido do reclamante de prosseguimento com a

expedição de Mandado de Penhora e Avaliação - CONVÊNIOS,

penhora on-line em face da reclamada e sócios (id. 491a736 -

para que sejam penhorados tantos bens quantos bastem para

21/06).

pagamento do valor devido ao autor.

SÃO PAULO/SP, data abaixo.

2- Nos termos do ATO GP/CR Nº 06/2019, determino que, em

MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA

observância à gradação prevista no artigo 835 do novo Código de

DESPACHO

Processo Civil, seja expedido ofício por meio do sistema BACENJUD, em nome da executada POST MASTER COMERCIAL LTDA

Vistos

(CNPJ: 50.547.058/0001-28), reiterando a determinação, caso

1- Considerando-se que a reclamada, mesmo ciente de que deveria

necessário, até que seja atingido o montante do crédito exequendo,

ter integralizado o Juízo, manteve-se inerte, não efetuando o

devidamente atualizado, transferindo-se, de imediato, para a conta

pagamento espontâneo da dívida, nem indicando meios menos

do Juízo, o numerário apurado.

gravosos para solvê-la, DEFIRO o pedido formulado pelo autor em

3- Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que

sua petição protocolada sob id. 491a736 (21/06), e determino a

instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),

expedição de Mandado de Penhora e Avaliação - CONVÊNIOS,

restando negativas as pesquisas, efetue-se o cadastro do

para que sejam penhorados tantos bens quantos bastem para

executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

pagamento do valor devido ao autor.

4- Infrutíferas as pesquisas eletrônicas, requeira o autor, por meio

2- Nos termos do ATO GP/CR Nº 06/2019, determino que, em

da instauração de incidente próprio, a desconsideração da

observância à gradação prevista no artigo 835 do novo Código de

personalidade jurídica da empresa, visto que a responsabilidade da

Processo Civil, seja expedido ofício por meio do sistema BACEN-

pessoa jurídica precede a dos sócios (art. 10-A da CLT), no prazo

JUD, em nome da executada POST MASTER COMERCIAL LTDA

de 30 dias, atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A da CLT,

(CNPJ: 50.547.058/0001-28), reiterando a determinação, caso

em caso de inércia.

necessário, até que seja atingido o montante do crédito exequendo,

5- No silêncio, ao arquivo provisório.

devidamente atualizado, transferindo-se, de imediato, para a conta

SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2021.

do Juízo, o numerário apurado.

VINICIUS JOSE DE REZENDE

3- Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
restando negativas as pesquisas, efetue-se o cadastro do

Processo Nº ATOrd-1001590-60.2018.5.02.0720
RECLAMANTE
MARCELO FERNANDES DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168676

executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

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