TRT2 26/04/2021 -Pág. 7759 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
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juiz não percebe o fato a provar, senão um fato diverso deste. Pg.
Tais explicações têm por finalidade advertir as partes do
904 A Prova Civil – Editora Bookseller – pg 91.5 A prova indireta se
entendimento deste juízo a fim de evitar a provocação de incidentes
apresenta quando o juiz não percebe o fato a provar, senão um fato
manifestamente infundados (art. 80,VI do CPC).
diverso deste. Pg. 906 Visível pelo número deste processo no site
https://www.trt9.jus.br/pjemidias7 GOMES, Orlando. Introdução ao
Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1977, pp. 130-132.8 Atual §1º
III - DISPOSITIVO
do art. 1.013 do CPC.
SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2021.
MAURO VOLPINI FERREIRA
Ante o exposto, reconheço a incompetência material desta
Juiz(a) do Trabalho Titular
Justiça para a cobrança de valores de contribuição
previdenciária incidente sobre parcelas pagas no curso do
contrato de trabalho, em face do que indefiro a inicial em
relação ao mesmo, extinguido o processo sem resolução do
mérito. Ainda, mantenho o valor atribuído à causa, rejeitando
as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade de parte e,
no mérito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES, os pedidos
formulados pelo reclamante CAIO MARCELO NAMIAS,
isentando as reclamadas CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
VOLEIBOL PARA DEFICIENTES e COMITÊ PARAOLÍMPICO
BRASILEIRO de qualquer condenação na presente ação.
Indefiro o benefício da Justiça gratuita ao reclamante.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor dos patronos das reclamada no
percentual de 10% incidente sobre os pedidos formulados na
inicial, da forma descrita na fundamentação.
Processo Nº ATOrd-1000784-53.2019.5.02.0085
RECLAMANTE
CAIO MARCELO NAMIAS
ADVOGADO
MARISA ANDREA GONZALEZ(OAB:
328065/SP)
ADVOGADO
FRANCIELE FERNANDA GOES(OAB:
364713/SP)
RECLAMADO
COMITE PARAOLIMPICO
BRASILEIRO
ADVOGADO
TATIANA LUZIA VALENTE(OAB:
204000/SP)
ADVOGADO
Paulo Victor Barchi Losinskas(OAB:
306109/SP)
RECLAMADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
VOLEIBOL PARA DEFICIENTES
ADVOGADO
JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
ADVOGADO
MARCELO VICTOR ANDRADE
MELO(OAB: 574/SC)
TESTEMUNHA
CALISTO BARCHA NETO
TESTEMUNHA
ANDERSON RIBAS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO MARCELO NAMIAS
Custas pelo reclamante no valor de R$ 10.708,73 calculadas
sobre o valor atribuído à causa.
Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f34e73
MAURO VOLPINI FERREIRA
Juiz do Trabalho
proferida nos autos.
PROCESSO: - 1000784-53.2019.5.02.0085
RECLAMANTE: - CAIO MARCELO NAMIAS
RECLAMADAS: - CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
PARA DEFICIENTES;
- COMITÊ PARAOLÍMPICO BRASILEIRO.
1 Barbosa Moreira, José Carlos, Apontamento para um Estudo
JUIZ: MAURO VOLPINI FERREIRA
Sistemático da Legitimação Extraordinária. São Paulo. Revista dos
Tribunais. Editora RT. junho/89. vol. 404; pg. 09.2 A Prova Civil –
Editora Bookseller – pg 91.3 A prova indireta se apresenta quando o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165790
Sentença prolatada em 23.04.2021