TRT2 11/03/2021 -Pág. 20071 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
3180/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
20071
RECLAMADO
7. Litigância de má-fé
ADVOGADO
Tendo em vista as garantias constitucionais do acesso ao Poder
ADVOGADO
Judiciário e da ampla defesa, a penalização de uma das partes
ADVOGADO
PORTOFER TRANSPORTE
FERROVIARIO LTDA
NATHALIA NAYARA BORGES DA
SILVA(OAB: 414936/SP)
JAQUELINE VITORIA LEITE
NOVOLETTI(OAB: 413035/SP)
ANDREAS PETER HABEDANK(OAB:
341732/SP)
BRUNA MARIA PAULO DOS SANTOS
ESTEVES SÁ(OAB: 186400/SP)
ETICA ENGENHARIA LTDA
CIRO ALEXANDRE COSMOSKI
CAMPAGNOLI(OAB: 26051/PR)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
exige demonstração cabal de que a atuação no processo se deu de
ADVOGADO
forma assumidamente desleal, com nítido propósito de induzir o
Juízo em erro e obter vantagem processual ilícita.
RECLAMADO
ADVOGADO
No caso, não verifico qualquer ato que se aproxime dessa matriz,
eis que ambas as partes manifestaram suas alegações de forma a
TERCEIRO
INTERESSADO
melhor beneficiar seus interesses, sem comprovação de qualquer
Intimado(s)/Citado(s):
abuso ou excesso.
Indefiro o pedido da reclamada (ID 8ae85b0 - tópico 2.7).
- KLEVERTON FERREIRA DE BRITO
DIANTE DO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por
RAQUEL DA SILVA SERRA em face de PRIMEIRO PREÇO
PODER JUDICIÁRIO
SUPERMERCADOS EIRELI, absolvendo o réu de todos os pedidos
JUSTIÇA DO
formulados.
Condeno a autora a pagar os honorários advocatícios
INTIMAÇÃO
sucumbenciais ao advogado do réu, no valor de R$ 1.743,37, cuja
exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º da CLT, em
Destinatário: KLEVERTON FERREIRA DE BRITO
virtude de a autora não possuir créditos deferidos nesta demanda e
inexistir prova de créditos deferidos em outro processo.
Custas no valor de R$ 348,67, calculadas sobre o valor da causa de
R$ 17.433,74, a cargo da autora, das quais fica isentada, por ser
beneficiária da Justiça gratuita.
Ficam as partes expressamente advertidas de que os Embargos
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para
pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo i. patrono(a).
GUARUJA/SP, 11 de março de 2021.
de Declaração têm por finalidade sanar omissão, assim considerada
a ausência de análise de um pedido formulado, ou contradição
RENAN MARTINS LOPES
interna ao julgado. O confronto entre a decisão de mérito e as
Magistrado
provas dos autos ou a legislação e a jurisprudência não configura
evidentemente inadequado, será considerado protelatório, com
Processo Nº ATSum-1000599-40.2019.5.02.0303
RECLAMANTE
RICARDO WAGNER LUGLI DE
FREITAS
ADVOGADO
NATHALIA MARQUES DE
FREITAS(OAB: 272724/SP)
RECLAMADO
JOGGING CENTER LOCACAO E
LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
RAMIRO DE ALMEIDA MONTE(OAB:
146980/SP)
a imposição das sanções pertinentes.
Intimado(s)/Citado(s):
omissão ou contradição, mas possível erro de julgamento,
insuscetível de correção pela via integrativa. Ademais, em razão do
efeito devolutivo amplo do Recurso Ordinário, não cabe o uso dos
Embargos para prequestionar teses não tratadas nesta sentença.
Assim, a oposição de Embargos de Declaração para fim
Intimem-se as partes.
- RICARDO WAGNER LUGLI DE FREITAS
GUARUJA/SP, 11 de março de 2021.
RENAN MARTINS LOPES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-1000125-74.2016.5.02.0303
RECLAMANTE
KLEVERTON FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO
ANA LIZANDRA BEVILLAQUA ALVES
DE ARAUJO(OAB: 185155/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164100
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RICARDO WAGNER LUGLI DE FREITAS