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TRT2 - 3175/2021 - Página 13687

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TRT2 04/03/2021 -Pág. 13687 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3175/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Março de 2021

RECLAMADO

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
CARLOS LEANDRO PINHEIRO
SERRANO

ADVOGADO
PERITO

13687

proferida em embargos à execução no processo movido em face de
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, paraprestar
esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Intimem-se as partes.

Intimado(s)/Citado(s):

GUARULHOS/SP, 04 de março de 2021.

- FABIANO DE SOUZA LIMA
YARA CAMPOS SOUTO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a0b836

Processo Nº ATSum-0124100-52.2009.5.02.0318
RECLAMANTE
SIDNEI APARECIDO FIORI
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 75932/SP)
ADVOGADO
VICENTE ANTONIO DE SOUZA(OAB:
88864/SP)
RECLAMADO
NUCLEO CULTURAL SAO GABRIEL

proferida nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):

JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

8ª Vara do Trabalho de Guarulhos

- SIDNEI APARECIDO FIORI

ED – EE - ATOrd 1001789-95.2016.5.02.0318
SENTENÇA
PODER
RELATÓRIO

JUDICIÁRIO

FABIANO DE SOUZA LIMA opõe embargos de declaração em face
da sentença proferida em embargos à execução no processo
movido em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE

Destinatário: SIDNEI APARECIDO FIORI

DISTRIBUICAO, alegando, em síntese, a existência de omissão no
julgado.
INTIMAÇÃO - Processo PJe

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Fica V. Sa. intimado(a) a tomar ciência da certidão de #id:684bfae ,
bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório.

ADMISSIBILIDADE
Opostos no prazo e na forma da lei, merecem ser conhecidos os
embargos.

GUARULHOS/SP, 04 de março de 2021.
MÉRITO
A parte embargante sustenta a existência de omissão na sentença,

MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI

na medida em que não houve apreciação do pedido para

Diretor de Secretaria

condenação da parte executada às penas por litigância de má-fé.
Com razão a parte embargante. Constatada a omissão no julgado,
passo a sanar o vício.
Não vislumbro nos autos quaisquer atitudes que possam justificar a
aplicação de multa por litigância de má-fé. Indefiro.
Dou provimento aos embargos de declaração para prestar
esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito
modificativo.

Processo Nº ATOrd-1000215-03.2017.5.02.0318
RECLAMANTE
ANDRE GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DE ARAUJO(OAB:
299525/SP)
RECLAMADO
BRISTOL E PIVAUDRAN INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
Marcus Vinicius Tambosi(OAB: 136537
-A/SP)
PERITO
VALMIR DE MORAES PEDROSO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISTOL E PIVAUDRAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

CONCLUSÃO
Pelo exposto, dou provimento aos embargos de declaração
opostos por FABIANO DE SOUZA LIMA em face da sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163789

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