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TRT2 - 3108/2020 - Página 7763

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TRT2 25/11/2020 -Pág. 7763 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 25/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3108/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020

7763

ocupante de cargo de confiança em situação de natural

depoente preenchia com os dados do cliente e esta era assinada

superioridade aos demais colegas, de modo que pratique mais atos

pelo GRA ou pela depoente, mas para fazer essa carta necessitava

de gestão do que de mera execução, como é o caso dos autos.

do aval do GRA; que tinha procuração do Banco, mas não se

Vige na seara trabalhista a primazia da realidade e a busca da

recorda se poderia emitir carta de idoneidade, nomear preposto

verdade real, de sorte que a prova deve ser analisada em seu

ou ir ao Cartório; que a depoente tinha procuração do Banco

contexto. A distribuição do ônus da prova neste sentido é

para comparecer à audiência como preposta; que o processo

instrumento procedimental e não razão última de decidir. O Juiz

de desligamento do funcionário era decidido no sistema

deve pautar-se pelo conjunto das provas e sua aderência às

"trilhas", onde participavam o GRA, gerente e RH; que após a

versões apresentadas pelas partes.

autorização do GRA e RH, após o recebimento da carta, a

Analiso.

comunicação ao funcionário era pela depoente e ela assinava o

A autora em depoimento pessoal relatou: "que a depoente passou a

documento com o seu carimbo de gerente geral; que as vezes

ser gerente geral de agência em 01/01/2004; que nos últimos 5

tinha dois gerentes assinando a carta de demissão; que a

anos do contrato a depoente laborou na Agência 0738 (João

depoente participava de entrevista de admissão, que era feito

Dias) e na agência 0360 (Santa Catarina); que em ambas

pelo Projeto RH, onde estavam superintendente e GRA; que se o

agência a depoente era gerente GGC que se reportava à GGRA;

funcionário fosse fazer uma visita e usasse taxi, tinha que ser

que como GGC só havia a depoente; que o gerente GRA não

registrado no sistema para efetuar o reembolso, p.ex.; que as

ficava em um local fixo, ficava em todas as agências visitando;

vezes, dependendo do valor, a depoente solicitava permissão para

que acredita que o GRA visitava em torno de 20 a 30 agências; que

verificar a possibilidade de reembolso; se fosse valor baixo, a

eram 4 GRA por superintendente; que o GRA frequentava a sua

depoente autorizava sem se reportar ao GRA; que quando já

agência com frequência, pois se tratava de uma agência grande;

estivesse pré-aprovado, o próprio sistema já aprovava; que para

que a depoente tinha contato com o GRA todos os dias por meios

liberação de crédito tudo ia para alçada de crédito; que não tinha

telemáticos; que a depender do período e do andamento da

alçada para pagamento de cheque, somente com autorização do

agência, o GRA frequentava em média a cada 10 dias; que não

GRA; que para ressarcimento de tarifas de valores pequenos, a

sabe responder qual a frequência que o GRA visitava as outras

depoente poderia ressarcir, como o gerente de conta; que a

agências; que na agência que a depoente trabalhava havia em

depoente auxiliava o gerente de conta no cumprimento das

média 10 mil clientes; que o funcionário escolhia suas datas de

metas, atendimento cliente, organização da agência; que a

férias, e a depoente decidia junto com o GRA sobre as férias;

depoente era conexão entre o GRA e a agência; que a depoente

as metas e tarefas vinham do GRA e a depoente auxiliava o

não tinha alçada para demitir, sempre tinha que reportar ao GRA;

direcionamento; a depoente apenas auxiliava no cumprimento

cumpria jornada das 09h às 19h e os gerente de conta ficavam 1

das metas; que tinha acesso ao controle de ponto da área

hora a menos ; que a depoente ficava mais tempo pois precisava

comercial, para verificar, sem poder de alteração; que se o

repassar a produtividade ao GRA; que a depoente não anotava

funcionário precisasse sair mais cedo deveria trazer atestado e

o ponto, mas tinha que chegar às 09h; Nada mais." (grifos

a depoente cadastrava e encaminhava o documento para o RH;

acrescidos)

que havia um sistema chamado "trilhas" onde tinham todos os GGC

Em análise às provas documentais e orais, considero que restou

dos regionais, era tudo discutido neste sistema, e após aval do

provado que a reclamante era a autoridade máxima da agência na

GRA, a depoente comunicava ao funcionário e fazia registro no

área comercial, sendo responsável pela distribuição das tarefas e

sistema; à vistas de fls. 333, a depoente declara que o feedback

pela fiscalização do trabalho dos demais funcionários de sua área,

juntado na contestação era o que realizava após aval do GRA, que

visto que tinha que repassar a produtividade destes para o gerente

o tipo "espontâneo" do feedback era quando não estava previsto

regional, o qual não trabalhava na agência, sendo este responsável

pelo sistema; que todos os dias a depoente repassava para o

por acompanhar as atividades de quase 30 agências. Além disso,

GRA a produção de cada funcionário da agência; qualquer

era responsável por fazer o registro de condutas potencialmente

penalidade a ser aplicada ao funcionário, só teria alçada para fazer

incorretas, as quais eram analisadas pelo gerente regional e pelo

em função do GRA; a depoente apenas fazia o registro, mas

RH; organizava escala de férias, verificando se havia choque nas

quem indicava a forma da penalidade era o GRA; que a

datas indicadas pelos funcionários; tinha acesso ao controles de

reclamante não tinha alçada para aplicar punições ou penalidades

ponto "para verificar" (seu cumprimento); assinava cheque

sem o aval do GRA; que havia uma Carta no sistema, que a

administrativo em conjunto com o gerente operacional; participava

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159718

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