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TRT2 - 3018/2020 - Página 6401

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TRT2 17/07/2020 -Pág. 6401 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

6401

Ao receber o valor avençado, a reclamante outorgará à reclamada
(Assinatura Digital - em conformidade com a Lei n. 11.419/2006)

plena e irrevogável quitação quanto ao objeto do presente processo,

SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2020.

bem como extinto o contrato de trabalho (ou da relação havida entre
as partes, em caso de não reconhecimento do vínculo), para mais

LUCIANA CUTI DE AMORIM

nada se reclamar.

Juiz(a) do Trabalho Titular

HOMOLOGO O ACORDO, nos termos avençados pelas partes
para que surta os efeitos legais, valendo como decisão

Processo Nº ATOrd-1000214-30.2020.5.02.0086
RECLAMANTE
RENATA PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO
MARIO ALBERTO CARMO
JUNIOR(OAB: 423233/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA
MUTUA A SAUDE SBC
ADVOGADO
WLADEMIR SAO PEDRO
JUNIOR(OAB: 134021/SP)

irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às
contribuições que lhe forem devidas.
Fica determinado que a manifestação nos autos se dará apenas
na hipótese de inadimplemento, uma vez que o silêncio
implicará quitação, contados 10 dias após o vencimento da
última parcela.

Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA PATRICIA DA SILVA

A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para
liberação dos depósitos do FGTS e Seguro desemprego, da
conta vinculada mantida por ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA
PODER
JUDICIÁRIO

MUTUA A SAUDE SBC, CNPJ nº 60.851.961/0001-31 em nome
da autora RENATA PATRICIA DA SILVA (RG: 43.136.561-1, CPF
nº 313.089.778-08, e CTPS nº 091422, série: 00251-SP),

INTIMAÇÃO

suprindo, assim, a inexistência do TRCT, dos recolhimentos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Considera-se 20/07/2020 como data da rescisão do contrato de
trabalho.

PODER
JUDICIÁRIO

O GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB
PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL.

CONCLUSÃO

OS LEVANTAMENTOS PODERÃO SER REALIZADOS PELA

Nesta data, faço conclusos os presentes a MMª. Juíza do Trabalho

AUTORA OU POR SEU PROCURADOR, DR. MARIO ALBERTO

Dra. LUCIANA CUTI DE AMORIM.

CARMO JUNIOR, OAB/SP nº 423233.

São Paulo, em 14/07/2020.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ficarão a cargo da
Vistos, etc.....

reclamada a serem comprovados nos autos em 30 dias, sob

As partes, RENATA PATRICIA DA SILVA (reclamante) e

pena de execução direta.

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MUTUA A SAÚDE SBC

Custas processuais pela autora, no importe de R$ 212,00,

(reclamada), juntam aos autos expediente noticiando acordo

calculadas sobre R$ 10.600,00, dispensada na forma da lei.

realizado entre si em que, CONCILIADOS, pagara a reclamada a

Dispensada manifestação da União (Seguridade Social).

reclamante a importância líquida de R$ 10.600,00 (Dez Mil e

Após, cumpridas as determinações suso, dê-se baixa e arquivem-se

Seiscentos Reais), na forma, termos e prazos alinhavados no

os autos.

ID.f64ee1b.

INTIME-SE AS PARTES.

As partes discriminam as verbas no ID.f64ee1b, a saber: Aviso

CUMPRA-SE.

prévio, saldo de salário, Insalubridade, natalinas, férias e

Nada mais.

indenizadas mais terço constitucional.

São Paulo, data supra.

Multa de 50% sobre o valor do acordo, em caso de inadimplemento.
A reclamada procederá a baixa na CTPS da autora, com data de

(Assinatura Digital - em conformidade com a Lei n. 11.419/2006)

dispensa no dia 10/07/2020.

SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2020.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153758

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