TRT2 22/06/2020 -Pág. 5996 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
5996
PODER
Tendo em vista o valor do recolhimento previdenciário ser igual ou
JUDICIÁRIO
inferior a R$ 20.000,00 e os termos da Portaria Interministerial MF
nº 582/2013, deixo de oficiar o INSS.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Regularmente cumpridas as determinações supra e o acordo, sem
qualquer oposição das partes, dar-se-á por encerrado o feito, com
PODER
posterior remessa ao arquivo definitivo.
JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2020.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Titular
SAO PAULO/SP, data abaixo.
LUIZA SOARES DOS SANTOS AMORIM KUMATA
DESPACHO
Vistos (acordo ID #id:e0cab65 ).
Retire-se o feito de pauta.
Processo Nº ATOrd-1000518-65.2019.5.02.0053
RECLAMANTE
ROBENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO
nivaldo cabrera(OAB: 88519/SP)
RECLAMADO
CASA DE CARNES E MERCEARIA
CALIXTAO LTDA
ADVOGADO
AGNALDO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 283680/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENALDO DOS SANTOS
Considerando que os patronos subscritores do acordo ID
#id:e0cab65 possuem poderes para transigir nos autos, conforme
procurações ID fedeb73 e ID 72d30cd , HOMOLOGO-O, nos termos
entabulados, conforme art. 487, III, b, do CPC/2015.
PODER
JUDICIÁRIO
Requereu o(a) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Em
face da declaração apresentada (ID 378f578), não havendo nos
Destinatário: ROBENALDO DOS SANTOS
autos evidências que descaracterizem a situação declarada,
concedo à reclamante os benefícios da gratuidade judicial,
isentando-o de despesas processuais, a teor do que dispõem os
INTIMAÇÃO - Processo PJe
artigos 790, §§ 3º e 4º, da CLT, cc artigo 99, §3º, do CPC/2015.
Fica V. Sa. intimado(a) do despacho proferido ID 8e6b2db.
Custas pelo(a) reclamante, no valor de R$ 300, considerando o
valor do acordo (R$ 6.000,00), dispensadas na forma do art. 790-A,
da CLT.
Até 10 (dez) dias após o vencimento de cada parcela, deverá o(a)
autor(a) informar o descumprimento, sob pena de se considerar a
obrigação cumprida, aguardando-se o termo final do pacto.
Eventual manifestação do(a) reclamante sobre ausência de
recebimento deverá ser específica e taxativa, sendo vedada a
solicitação para que o réu comprove pagamento. O demandante
ficará sujeito a aplicação de multa por litigância de má-fé em caso
de falsa comunicação de inadimplemento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152535
SAO PAULO/SP, 19 de junho de 2020.
EZEQUIEL GOUVEIA DE PAULA
Servidor
Processo Nº ATOrd-1000541-16.2016.5.02.0053
RECLAMANTE
FELIPE SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MILTON FERNANDES DE
NOVAIS(OAB: 275921/SP)
RECLAMADO
TOTAL QUALITY ALIMENTOS EIRELI - ME
TERCEIRO
LEA MARIA SGUARIO BATISTA
INTERESSADO
ADVOGADO
ALMIR POLYCARPO(OAB: 86586/SP)