Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT2 - 2939/2020 - Página 3609

  1. Página inicial  - 
« 3609 »
TRT2 23/03/2020 -Pág. 3609 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 23/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2939/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2020

Processo Nº ATOrd-1001451-16.2019.5.02.0028
RECLAMANTE
FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO OLIVEIRA SANTOS(OAB:
324370/SP)
RECLAMADO
REAK SEGURANCA E VIGILANCIA
PATRIMONIAL LTDA

3609

de R$1.547,12, acrescido do adicional de periculosidade, tendo sido
injustamente dispensado em 13.08.2019; afirma que não recebeu
as verbas rescisórias; que o FGTS não foi corretamente depositado;
que não usufruía integralmente o intervalo intrajornada. Deu à
causa o valor de R$35.792,48. Juntou documentos.

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS

Na sessão realizada em 12.03.2020 (ata id d2ec7a2), foi declarada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

a revelia e confissão da ré, injustificadamente ausente. O autor
desistiu do pedido de entrega de guias para habilitação no seguro
desemprego, tendo sido a desistência do homologada pelo Juízo e
extinto o feito sem resolução do mérito, em relação ao pedido. Foi

INTIMAÇÃO

deferida a baixa na CTPS do autor pela Secretaria da Vara e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

indeferida a tutela antecipada para expedição de alvará para
levantamento do FGTS, pelas razões constantes em ata. Sem

PODER JUDICIÁRIO |||

outras provas, foi encerrada a instrução processual.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo 1001451-16.2019.5.02.0028

Razões finais remissivas.

Prejudicada a tentativa conciliatória, vieram os autos conclusos para
sentença.
Aos treze dias do mês de março do ano de 2020, às 17:06h, na sala
de audiências da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, na
presença da Exma. Juíza do Trabalho, Dra. ANA CRISTINA
MAGALHÃES FONTES GUEDES, foram apregoadas as partes,
sendo FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS, reclamante e REAK
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, reclamada.
Ausentes as partes.
Fundamentação

SENTENÇA
1) DA REVELIA E CONFISSÃO

A contumácia não pode deixar de ser censurada, razão pela qual foi
Relatório

declarada a revelia da reclamada, nos termos do artigo 844 do texto
Consolidado, haja vista que regularmente notificada, conforme edital
id 5874b80.

Trata-se de ação trabalhista ajuizada por FRANCISCO XAVIER

À revelia segue-se a confissão ficta das alegações feitas pelo autor,

DOS SANTOS em face de REAK SEGURANÇA E VIGILÂNCIA

que por determinação legal, inserida no artigo 344 do NCPC, são

PATRIMONIAL LTDA. Em resumo, disse o autor que foi contratado

tidas por verdadeiras, já que não impugnadas. Fica o autor,

pela ré em 31.10.2014, na função de vigilante, com salário mensal

portanto, dispensado do ônus de provar fato constitutivo. Para o réu,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148879

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre