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TRT2 - 2931/2020 - Página 7640

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TRT2 11/03/2020 -Pág. 7640 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2931/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

7640

TERMO DE AUDIÊNCIA
Os embargantes alegaram omissão no julgado em
relação ao pedido de restituição de descontos realizados a título de

Processo nº 1000736-42.2019.5.02.0361

contribuição sindical.
Aos dez dias do mês março do ano de dois mil e vinte, às 14:15 hs,
E, da análise dos autos, assiste razão os

na sala de audiências desta Vara, foram por ordem da MM. Juíza do

embargantes, de modo que a fundamentação da embargada passa

Trabalho, MARIA DE FÁTIMA ALVES RODRIGUES BERTAN,

a conter o seguinte parágrafo:

apregoados os litigantes:

"O autor postulou o reembolso de descontos

reclamante: CLODOALDO DE ALMEIDA BATISTA

indevidos. Entretanto, não há que se falar em restituição dos

reclamado: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

descontos a título de contribuição sindical, tendo em vista que

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

referida contribuição possui previsão legal, de modo que é
indeferido o pedido "u" da exordial."

Ausentes as partes.
Opõe o reclamante embargos de declaração (id nº aa22bed) em

Isto posto, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Mauá
acolher os embargos interpostos pelos reclamantes, de modo que a

face do julgado id nº 1b7b948.
Tempestivos. Relatados.

presente decisão passa a integrar a sentença embargada.
DECIDE-SE
Intimem-se as partes. Nada mais.
Tendo em vista que a Juíza prolatora da sentença id nº 1b7b948
encontra-se em licença maternidade e para evitar maior demora
MARIA DE FÁTIMA ALVES RODRIGUES BERTAN

processual e prejuízo às partes, passo a decidir.

JUÍZA DO TRABALHO
A razão ampara a alegação do reclamante quanto à existência de
Assinatura

erro material no dispositivo da sentença embargada.
MAUA,10 de Março de 2020
Dessa feita, corrije-se o erro material para inverter a ordem dos

MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN

polos e para que passe a constar do dispositivo da sentença

Juiz(a) do Trabalho Titular

embargada: "...condeno POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Sentença

DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a pagar a CLODOALDO

Processo Nº ATSum-1000736-42.2019.5.02.0361
RECLAMANTE
CLODOALDO DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO
VALERIA CRISTINA SILVA
CHAVES(OAB: 155609/SP)
RECLAMADO
POLAR FIX INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
LEILA MARIA PAULON(OAB:
103642/SP)

DE ALMEIDA BATISTA, no prazo legal, como apurar-se em regular
liquidação de sentença, na forma da fundamentação supra que este
dispositivo integra, os seguintes títulos:"

Isto posto, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Mauá acolher os
embargos de declaração opostos pelo reclamante, de sorte que a

Intimado(s)/Citado(s):

presente decisão passa a integrar a sentença embargada.

- CLODOALDO DE ALMEIDA BATISTA
- POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA

Intimem-se as partes. Nada mais.

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

MARIA DE FÁTIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juíza do Trabalho

TRABALHO
Assinatura
Fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 148352

MAUA,10 de Março de 2020

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