TRT2 11/03/2020 -Pág. 7640 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2931/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7640
TERMO DE AUDIÊNCIA
Os embargantes alegaram omissão no julgado em
relação ao pedido de restituição de descontos realizados a título de
Processo nº 1000736-42.2019.5.02.0361
contribuição sindical.
Aos dez dias do mês março do ano de dois mil e vinte, às 14:15 hs,
E, da análise dos autos, assiste razão os
na sala de audiências desta Vara, foram por ordem da MM. Juíza do
embargantes, de modo que a fundamentação da embargada passa
Trabalho, MARIA DE FÁTIMA ALVES RODRIGUES BERTAN,
a conter o seguinte parágrafo:
apregoados os litigantes:
"O autor postulou o reembolso de descontos
reclamante: CLODOALDO DE ALMEIDA BATISTA
indevidos. Entretanto, não há que se falar em restituição dos
reclamado: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
descontos a título de contribuição sindical, tendo em vista que
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
referida contribuição possui previsão legal, de modo que é
indeferido o pedido "u" da exordial."
Ausentes as partes.
Opõe o reclamante embargos de declaração (id nº aa22bed) em
Isto posto, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Mauá
acolher os embargos interpostos pelos reclamantes, de modo que a
face do julgado id nº 1b7b948.
Tempestivos. Relatados.
presente decisão passa a integrar a sentença embargada.
DECIDE-SE
Intimem-se as partes. Nada mais.
Tendo em vista que a Juíza prolatora da sentença id nº 1b7b948
encontra-se em licença maternidade e para evitar maior demora
MARIA DE FÁTIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
processual e prejuízo às partes, passo a decidir.
JUÍZA DO TRABALHO
A razão ampara a alegação do reclamante quanto à existência de
Assinatura
erro material no dispositivo da sentença embargada.
MAUA,10 de Março de 2020
Dessa feita, corrije-se o erro material para inverter a ordem dos
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
polos e para que passe a constar do dispositivo da sentença
Juiz(a) do Trabalho Titular
embargada: "...condeno POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Sentença
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA a pagar a CLODOALDO
Processo Nº ATSum-1000736-42.2019.5.02.0361
RECLAMANTE
CLODOALDO DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO
VALERIA CRISTINA SILVA
CHAVES(OAB: 155609/SP)
RECLAMADO
POLAR FIX INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
LEILA MARIA PAULON(OAB:
103642/SP)
DE ALMEIDA BATISTA, no prazo legal, como apurar-se em regular
liquidação de sentença, na forma da fundamentação supra que este
dispositivo integra, os seguintes títulos:"
Isto posto, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Mauá acolher os
embargos de declaração opostos pelo reclamante, de sorte que a
Intimado(s)/Citado(s):
presente decisão passa a integrar a sentença embargada.
- CLODOALDO DE ALMEIDA BATISTA
- POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Intimem-se as partes. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
MARIA DE FÁTIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
Juíza do Trabalho
TRABALHO
Assinatura
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148352
MAUA,10 de Março de 2020