TRT2 05/03/2020 -Pág. 2436 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2927/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
20030511282129500000170599350
2436
ELISA MARIA SECCO ANDREONI
ELISA MARIA SECCO ANDREONI
Magistrado
Magistrado
Sentença
Processo Nº ATOrd-1001511-92.2019.5.02.0026
RECLAMANTE
DAIANE FREITAS DA SILVA
ORLANGELA BARROS
ADVOGADO(OAB: 319054/SP)
CAVALCANTE
RECLAMADO
MERCATO EXPRESS HOLDING DE
PARTICIPACAO LTDA
Processo Nº ATOrd-1000820-78.2019.5.02.0026
RECLAMANTE
RODRIGO SANTOS SOARES DA
ROCHA
ADVOGADO
MARCELO CABRAL SILVA(OAB:
387150/SP)
RECLAMADO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE FREITAS DA SILVA
- RODRIGO SANTOS SOARES DA ROCHA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fundamentação
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e475aea
TERMO DE AUDIÊNCIA
proferido nos autos.
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Aos vinte sete dias, do mês de fevereiro, do ano de dois mil e vinte,
https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
às 16h, na sala de audiências desta Vara, foram, por ordem da
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MMa. Juíza ELISA MARIA SECCO ANDREONI, apregoados os
20030415200919000000170490099
litigantes:
ELISA MARIA SECCO ANDREONI
RODRIGO SANTOS SOARES DA ROCHA, reclamante, e
Magistrado
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., reclamado.
Processo Nº ATOrd-0256200-08.2008.5.02.0026
RECLAMANTE
BETINA HAHMANN
MARCIO ROBERTO
ADVOGADO(OAB: 125384-D/SP)
TAVARES
DOUGLAS SABONGI
ADVOGADO(OAB: 216159/SP)
CAVALHEIRO
RECLAMADO
S.A. (VIACAO AEREA RIOGRANDENSE) - FALIDA
WAGNER BRAGANCA
ADVOGADO(OAB: 109734/RJ)
Ausentes as partes.
Foi proferida pela MMa. Juíza a seguinte
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
RODRIGO SANTOS SOARES DA ROCHA, qualificada nos autos,
Intimado(s)/Citado(s):
propôs Reclamação Trabalhista em face de WMB
- S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., igualmente qualificado.
Alegou admissão em 03/05/2017, para exercer a função de auxiliar
de perecíveis, recebendo como último salário a importância de R$
PODER JUDICIÁRIO
1.396,00. Noticiou o cumprimento da jornada declinada à fl. 4 da
JUSTIÇA DO TRABALHO
inicial. Pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho e as
parcelas declinadas às fls. 12/14. Atribuiu à causa o valor de R$
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa416b6
proferido nos autos.
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20030515183827400000170645800
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148054
52.619,83. Documentos foram juntados.
Conciliação rejeitada.
Em audiência (fls. 301/302), a reclamada apresentou contestação
escrita (fls. 166/201). No mérito, rebateu os termos da inicial e pediu
a improcedência. Documentos foram juntados. Tendo em vista que
a loja na qual o reclamante trabalhou está fechada e em reforma, o
juízo deferiu a produção de prova emprestada para apuração do