TRT2 28/01/2020 -Pág. 4402 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2902/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4402
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ISABEL CRISTINA DE MEDEIROS
TORMES(OAB: 118586/SP)
NELSON EDUARDO MALUF
VERA MARIA DAHER MALUF
UNIPARK ESTACIONAMENTOS E
GARAGENS S C LTDA
MARCELO NEGRI SOARES(OAB:
160244/SP)
São Paulo, 23 de janeiro de 2020.
ADVOGADO
Érica E. Faquim
Analista Judiciário
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Cálculos pelo reclamante às fls. 252/262.
ADVOGADO
Relatório à Assessoria às fls. 273/274.
Parecer pela Assessoria às fls. 275/278.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCEU GOMES DOS SANTOS
Vistos.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
TRABALHO
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante,
Fundamentação
atualizados pela Assessoria Sócio-econômica às fls. 275/278. Fixo o
crédito bruto exequendo em R$106.417,65, valor este
correspondente ao principal, atualizado até 01/11/2019, ressalvada
a correção monetária até a quitação.
Juros de mora a partir de 06/11/2017, data da distribuição. Devidos
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
VINICIUS ANTUNES DE OLIVEIRA MENEGHEL
no importe de R$ 12.684,99, até 01/11/2019, atualizáveis até a data
do efetivo pagamento.
DESPACHO
Vistos
Fixo o valor da contribuição previdenciária devida pelo empregado,
a ser deduzido do principal, em R$ 9.872,38, atualizado até
01/11/2019, e o devido pelo empregador em R$ 21.677,67,
atualizado até a data de 01/11/2019, atualizáveis até a data do
efetivo pagamento. Não há dedução do imposto de renda, vez
que os valores tributáveis não ultrapassam o limite de isenção,
ID fc201b4 - Reexpeçam-se os ofícios de fls. 1.595 e 1.596 (fls.
2019 e 2020 do PDF).
À Secretaria para as devidas providências.
Intime-se.
Assinatura
SAO PAULO, 23 de Janeiro de 2020
conforme Instruções Normativas n° 1127, de 07/02/2011 e 1500 de
30/10/2014, ambas da RFB, e OJ n° 400 da SDI-I do C. TST.
RAPHAEL JACOB BROLIO
Fixo o valor da condenação em R$ 140.780,30. Tendo em vista a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
que a reclamada é ente sob regime jurídico da Administração
Decisão
CPC/2015.
Processo Nº ATOrd-0003327-57.2013.5.02.0020
RECLAMANTE
ANGELO ISMAEL PICOLO
ADVOGADO
MARCIO RODRIGO ROMANELLI
BASSO(OAB: 162405/SP)
RECLAMADO
BANCO INTERCAP S/A.
ADVOGADO
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
Direta, expeça-se RPV/Precatório.
Decorrido o prazo legal sem manifestações das partes, cumpra-se o
quanto acima determinado, expedindo-se RPV/Precatório.
Intimem-se as partes, a reclamada nos termos do artigo 535, do
- ANGELO ISMAEL PICOLO
- BANCO INTERCAP S/A.
Assinatura
SAO PAULO, 23 de Janeiro de 2020
RAPHAEL JACOB BROLIO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
TRABALHO
Despacho
Processo Nº ATOrd-0196300-35.1996.5.02.0020
RECLAMANTE
DIRCEU GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146330
Fundamentação