TRT2 23/01/2020 -Pág. 12888 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
12888
Endereço: Rua Eugenia Vitale, 539 - Ap 01 - São Bernardo do
Campo/SP
CEP 09665-000.
Vistos etc.
Fica(m) V.Sa(s), qualificada(s) acima, INTIMADA(S) a comparecer
HOMOLOGO o acordo de id. 6810b04 para que produza seus
na audiência Instrução para dia 12/02/2020 09:30, a ser realizada
efeitos legais.
na sala de audiências desta 5a. Vara do Trabalho de São
Custas pelo(a) reclamante no importe de R$ 1.060,00 calculadas
Bernardo do Campo/SP, na Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta
sobre R$ 53.000,00, dispensadas na forma da lei, tendo em vista a
Neves, São Bernardo do Campo, SP, ,para prestar depoimento,
declaração de hipossuficiência.
sob pena de ser aplicada multa de 1 (um) salário mínimo, que
Recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei.
poderá ser relevada até a próxima audiência, caso a testemunha
Nada a deferir quanto a expedição de alvará para liberação do
justifique sua ausência, podendo, ainda, ser conduzida
FGTS, uma vez que não há pedido na exordial.
coercitivamente.
As partes ficam cientes de que os autos serão arquivados
definitivamente pelo sistema PJe de que, em caso de eventual
Intime-se.
execução do acordo, os autos serão desarquivados. Portanto,
desnecessária a juntada de recibo por meio de petição eletrônica no
caso de quitação das parcelas, ressaltando que se entende como
quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento pela
Assinatura
parte (reclamante) no prazo de 10 (dez) dias a contar do
SAO BERNARDO DO CAMPO, 22 de Janeiro de 2020
vencimento da última parcela.
Em caso de descumprimento, dá-se a reclamada por citada do
JULIANA GARCIA COLOMBO
início da execução, prosseguindo-se o feito.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da
Sentença
presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais
Processo Nº Monito-1000299-77.2019.5.02.0465
AUTOR
JOSE AUGUSTO MENDES
ADVOGADO
NILZA EVANGELISTA(OAB:
194498/SP)
RÉU
S.T.E.M. INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS METALURGICOS
LTDA
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA KEPPLER
NOGUEIRA DE BARROS(OAB:
244659/SP)
reclamar, seja a que título for.
Cumprido em seus termos, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO MENDES
- S.T.E.M. INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
Assinatura
SAO BERNARDO DO CAMPO,22 de Janeiro de 2020
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
JULIANA GARCIA COLOMBO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho.
SÃO BERNARDO DO CAMPO, 22 de Janeiro de 2020.
ELISABETH RURIKO EGAMI
Servidora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146112
Processo Nº ATOrd-1001076-62.2019.5.02.0465
RECLAMANTE
ERIKA REGINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO
DANIELLA GARCIA DA SILVA(OAB:
190404/SP)
RECLAMADO
SIMPRESS COMERCIO, LOCACAO E
SERVICOS S/A
ADVOGADO
GHLICIO JORGE SILVA
FREIRE(OAB: 146625/SP)
RECLAMADO
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FERNANDA LOPES CREDIDIO
IZEPPI(OAB: 211767/SP)
ADVOGADO
FLAVIA LOPES VIANA(OAB:
202435/SP)