Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT2 - 2895/2020 - Página 41929

  1. Página inicial  - 
« 41929 »
TRT2 17/01/2020 -Pág. 41929 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 17/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2895/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

41929

especial. Penhora em bem de sócio. Agravo da pessoa jurídica.

execução, tomo como impugnada a totalidade do valor, e como

Impossibilidade. Agravo de Petição dos executados não provido.

matéria a nulidade. De outra forma, não haveria sequer como
conhecer do presente agravo, por falta de preenchimento
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade insertos no §
1º do art. 897 da CLT.

Inconformadas com a decisão ID. c6106eb e ID. fbf9c79, que
extinguiu sem resolução do mérito os embargos à execução,
interpõem agravo de petição a reclamada e três pessoas físicas
(GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S/A, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE
FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEIA DE FREITAS JUNIOR e
ROBERTO DA SILVA), em peça única (ID. e1a8258, # 109).
Arguem a nulidade da desconsideração da personalidade jurídica
da empresa executada, legitimidade para requerer produção de
prova, irregularidades nas penhoras, inclusive de cartões de crédito
e limites das contas dos sócios.

Contraminuta do exequente a ID. d20b8c7 e 956c5ed.
Insurgem-se os agravantes contra a decisão de primeiro grau, que
Não há parecer do Ministério Público do Trabalho.

julgou extintos sem resolução de mérito os embargos à execução
opostos.

É o relatório.
Arguem, em síntese, que não houve regular desconsideração da
personalidade jurídica dos executados, que insistem em sua
legitimidade para requerer produção de prova e irregularidade das
penhoras realizadas.

Analiso.

O juízo da execução determinou a desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada em 10/10/2017 (ID.
VOTO

917ec16).

A penhora foi efetuada (ID. b90db84).

Contra a constrição, a 1ª reclamada, GRADUAL CORRETORA DE
CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ingressou com
embargos à execução (ID. b09d7d1), alegando que a sócia
Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas teve bloqueados saldo
do cartão de crédito e cheque especial, que sequer são de sua
Conheço do recurso. Tendo em vista haver arguição de nulidade da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145901

propriedade. Afirma haver nulidade pela desconsideração da

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre