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TRT2 - 2693/2019 - Página 22358

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TRT2 29/03/2019 -Pág. 22358 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 29/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

22358

Recurso da parte reclamada

Recurso da parte reclamante

Das 7ª e 8ª horas

Do intervalo intrajornada
Pretende a reclamada a reforma da r. sentença de origem no
tocante à condenação ao pagamento como horas extras das 7ª e 8ª
horas, tendo em vista a validade da jornada 4X2X4.

Sem razão.

A reclamada foi condenada única e tão somente ao pagamento de
horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal.
Pretende o reclamante a reforma da r. sentença de origem para que
Os fatos narrados no recurso, bem como as razões do pedido de

a reclamada seja condenada ao pagamento de horas extras

reforma devem estar apoiadas nos termos da decisão atacada,

referentes ao intervalo intrajornada concedido irregulamente, tendo

permitindo o deslinde da controvérsia instaurada. Ausente esta

em vista que o mesmo precisa ser usufruído no início da jornada de

correlação, considera-se o recurso desprovido da dialeticidade

trabalho. Informa que após o seu intervalo ainda precisava trabalhar

exigida no artigo 1.010, incisos I e II, do CPC/2015.

6 horas contínuas.

Mantenho.

Sem razão.

Conforme restou demonstrado nos autos, o período intervalar do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132264

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