TRT2 29/03/2019 -Pág. 22358 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
22358
Recurso da parte reclamada
Recurso da parte reclamante
Das 7ª e 8ª horas
Do intervalo intrajornada
Pretende a reclamada a reforma da r. sentença de origem no
tocante à condenação ao pagamento como horas extras das 7ª e 8ª
horas, tendo em vista a validade da jornada 4X2X4.
Sem razão.
A reclamada foi condenada única e tão somente ao pagamento de
horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal.
Pretende o reclamante a reforma da r. sentença de origem para que
Os fatos narrados no recurso, bem como as razões do pedido de
a reclamada seja condenada ao pagamento de horas extras
reforma devem estar apoiadas nos termos da decisão atacada,
referentes ao intervalo intrajornada concedido irregulamente, tendo
permitindo o deslinde da controvérsia instaurada. Ausente esta
em vista que o mesmo precisa ser usufruído no início da jornada de
correlação, considera-se o recurso desprovido da dialeticidade
trabalho. Informa que após o seu intervalo ainda precisava trabalhar
exigida no artigo 1.010, incisos I e II, do CPC/2015.
6 horas contínuas.
Mantenho.
Sem razão.
Conforme restou demonstrado nos autos, o período intervalar do
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