Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT2 - 2675/2019 - Página 6706

  1. Página inicial  - 
« 6706 »
TRT2 01/03/2019 -Pág. 6706 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Absolve-se a reclamada de todos os demais pedidos

6706

Proc. Nº 1000362-65.2018.5.02.0715

formulados contra elas na exordial.
Aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2019, às 08:10horas, na
Concede-se a gratuidade do procedimento a fim de isentar o

sala de audiências desta Vara, foram, por ordem do MM. Juiz do

Reclamante do efetivo recolhimento das custas e demais despesas

Trabalho Dr. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO, apregoados

processuais inerentes à eventual formação de carta de sentença,

os litigantes:

nos termos da legislação vigente.

MARIA JOSE PAULO DA SILVA, reclamante,
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 3 C LTDA - EPP,

Liquidação de sentença em regular execução.

reclamada.
Ausentes as Partes.

Descontos previdenciários e fiscais e correção monetária conforme

Proposta Conciliatória prejudicada.

fundamentação.

VISTOS, ETC.
MARIA JOSE PAULO DA SILVA propôs a presente reclamação

Juros na forma acima exposta, contados a partir da data da

trabalhista contra COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 3 C

propositura da ação.

LTDA - EPP, reclamada, onde postula perseguindo direitos que
sustenta foram lesionados pelas rés. Deu à causa o valor de R$

Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,

50.000,00.

ora arbitrado em R$ 35.000,00 no importe de R$ 700,00. Intimem-

A reclamada impugnam os pedidos iniciais e apresenta

se as partes. NADA MAIS.

documentos.
Audiência a fls. 99, sem a produção de prova oral.
RLP

Laudo pericial a fls. 441.
Audiência a fls. 402, sem a produção de prova oral.

GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO
- Juiz Federal do Trabalho -

Audiência a fls. 483, sem a produção de prova oral, com decreto de
confissão à reclamante ausente.
Razões finais realizadas.

Assinatura

É O RELATÓRIO
SAO PAULO,28 de Fevereiro de 2019

DECIDE-SE
FUNDAMENTAÇÃO

GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO
Juiz(a) do Trabalho Titular

PRELIMINARES
Prejudicadas em razão da solução a ser dada ao mérito.

Sentença
Processo Nº RTOrd-1000362-65.2018.5.02.0715
RECLAMANTE
MARIA JOSE PAULO DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO CASTRO NOGUEIRA(OAB:
216436/SP)
RECLAMADO
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS 3 C LTDA - EPP
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA
BRANCO(OAB: 211907/SP)

MÉRITO
Prejudicado o juízo conciliatório , o juízo arbitral se instaura,
nos termos do art. 764, parágrafo 2. da CLT.

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A autora postula rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando

Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 3 C LTDA - EPP
- MARIA JOSE PAULO DA SILVA

maus tratos e doença profissional.
A doença profissional será analisada em tópico posterior.
Os "maus tratos" alegados na inicial não foram comprovados.
A contrário à autora foi aplicada a pena de confissão pela sua

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

ausência na audiência de instrução.
A justificativa apresentada pelo digno e combativo procurador não
pode prevalecer, pena de adoção de critério desigual no tratamento

Fundamentação

das partes.
TERMO DE AUDIÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131147

Assim, proclamo a improcedência de todos pedidos iniciais de

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre