Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT2 - 2624/2018 - Página 2451

  1. Página inicial  - 
« 2451 »
TRT2 18/12/2018 -Pág. 2451 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 18/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018

2451

São Paulo, data supra.
Assinatura

Assinatura

SAO PAULO, 13 de Dezembro de 2018

SAO PAULO, 13 de Dezembro de 2018

RAPHAEL JACOB BROLIO

RAPHAEL JACOB BROLIO

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Despacho

Despacho

Processo Nº RTOrd-0003327-57.2013.5.02.0020
RECLAMANTE
ANGELO ISMAEL PICOLO
ADVOGADO
MARCIO RODRIGO ROMANELLI
BASSO(OAB: 162405/SP)
RECLAMADO
BANCO INTERCAP S/A.
ADVOGADO
JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 147991/RJ)

Processo Nº RTOrd-0085900-36.2005.5.02.0020
RECLAMANTE
WANDERLEY DA SILVA GOZZI
ADVOGADO
CARMINE AUGUSTO DI SIBIO(OAB:
260936/SP)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
ADVOGADO
FERNANDO SARTORI ZARIF(OAB:
235389/SP)
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO ISMAEL PICOLO
- BANCO INTERCAP S/A.

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- WANDERLEY DA SILVA GOZZI
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

PROCESSO nº 0003327-57.2013.5.02.0020
Fundamentação
CONCLUSÃO
PROCESSO nº 0085900-36.2005.5.02.0020
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Dr.RAPHAEL
JACOB BROLIO, MMº. Juiz do Trabalho.
São Paulo, 13 de dezembro de 2018.
CONCLUSÃO
Érica E. Faquim
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Dr.RAPHAEL
Analista Judiciário
JACOB BROLIO, MMº Juiz do Trabalho.
Vistos, etc.
DESPACHO
São Paulo, 13 de dezembro de 2018.
Diante da divergência entre cálculos apresentados pelas partes,
Érica E. Faquim
determino a apuração do "quantum" por perícia contábil.
Analista Judiciário
Nomeio para tanto a Sra. ROSE MARY FONTES BUENO, perita do
Juízo, para realização da perícia contábil e apresentação do laudo
Vistos, etc.
pericial no prazo de 30 dias.
DESPACHO
Deverá a Sra. Perita observar, para apuração do valor devido de
imposto de renda, os termos da IN nº 1127/2011 da Receita
Diante da divergência verificada, determino a apuração do
Federal, bem como a OJ nº 400 da SDI-I do E. TST.
"quantum" por perícia contábil.
A perita deverá, ainda, informar, na planilha resumo, o valor do
Nomeio para tanto o Sr. JOSÉ ROBERTO GARCIA BUENO, perito
principal separado do valor dos juros, e, separadamente, o valor
do juízo, para realização da perícia contábil e apresentação do
principal do FGTS separado dos juros sobre FGTS.
laudo pericial no prazo de 45 dias.
Intimem-se as partes e a perita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128037

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre