TRT2 12/11/2018 -Pág. 7704 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
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Desse modo, a petição inicial está em conformidade ao disposto no
função, relatou o reclamante que "trabalhava com os seguintes
artigo 840 do Estatuto Consolidado (vigente antes da Lei
sistemas: R3700".
13.467/2017).
A testemunha trazida pelo obreiro declarou que "que quando da
A possibilidade jurídica ou não da indicação de 2 (dois) paradigmas
implantação do sistema Symphony, o depoente trabalhou apenas
pertine ao cerne meritório.
no início, mas depois saiu da empresa; que ambos, depoente e
Rejeito a referida preliminar.
reclamante, fizeram apenas o treinamento; (...) que o sistema
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
Symphony era uma evolução do RES".
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A testemunha convidada pela reclamada afirmou que "o paradigma
Tendo em vista que a presente ação restou distribuída aos
Diego Rocha trabalhou diretamente com a depoente; que o
18/09/2017, com fulcro no disposto no artigo 7º, XXIX, da
paradigma fazia consultoria e implementação de sistema; que o
Constituição Federal vigente, declaro a prescrição do direito de
Symphony é um software; que há clientes que já usam o sistema
ação do autor, no que tange aos eventuais créditos anteriores a
Symphony há pelo menos 5 anos; que o Burguer King não utiliza
18/09/2012.
esse sistema; que o paradigma prestava serviços de consultoria
A prescrição declarada não atinge as parcelas de FGTS
para vários restaurantes e hotéis, mas também poderia acontecer
eventualmente devidas a título principal, cuja prescrição foi
dele prestar serviços em alguma loja do Burguer King; que o autor
disciplinada pelo E. STF, no julgamento do ARE 70912.
trabalhava especificamente na equipe do Burguer King; (...) que o
Acolhe-se. Observe-se.
paradigma trabalhava com o sistema Symphony e o reclamante,
DO MÉRITO
com o RES; (...) que Symphony e RES são softwares
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
completamente diferentes".
Afirmou o reclamante que percebia remuneração inferior à dos
Desta feita, restando descumprido o requisito da mesma
paradigmas Diego Rocha e Ricardo Marrocos, ainda que
produtividade e técnica, improcede o pedido de pagamento de
exercessem funções idênticas.
diferenças salariais em razão de equiparação salarial e reflexos
Em sede de contestação, argumentou a demandada que os
respectivos.
paradigmas foram admitidos posteriormente, em funções distintas,
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS DE 2015
com maior exigência técnica, das realizadas pelo obreiro.
Aduziu o autor que não recebeu a participação nos lucros e/ou
Na audiência de instrução de ata de Id. 476f34a, o autor desistiu da
resultados, referente aos meses trabalhados em 2015.
pretensão de equiparação com o paradigma Ricardo Marrocos.
Em defesa, argumentou a ré que "o RECLAMANTE não colacionou
Para efeito de equiparação salarial, a Constituição Federal, no
aos autos qualquer Convenção Coletiva que comprove a
artigo 7°, XXX e XXXII, a CLT, em seu artigo 461, e a Súmula nº 6
necessidade do pagamento no ano de 2015", pois "a CCT juntada
do C. TST, trazem os requisitos cumulativos, quais sejam:
pelo AUTOR com vigência no ano de 2015 (ID 068aaad - Pág. 10),
identidade de função, mesmo empregador e localidade, diferença
refere em sua cláusula décima sexta a obrigatoriedade de
de tempo de serviço inferior a 2 (dois) anos na mesma função,
negociação coletiva entre o Sindicato dos Empregados e as
trabalho com mesma produtividade e técnica e simultaneidade.
Empresas, o que não foi juntado pelo AUTOR, inexistindo os
Nos termos do disposto nos artigos 818 do Estatuto Consolidado c/c
requisitos básicos para seu deferimento".
373, I, do CPC, cabia ao trabalhador a comprovação dos elementos
Razão assiste a demandada, pois, conforme se depreende da
caracterizadores da equiparação salarial, ônus do qual não se
cláusula 16ª da CCT 2015 (Id. 068aaad - pág. 10), há previsão tão
desvencilhou satisfatoriamente.
somente que as empresas deveriam iniciar negociações para
Com efeito, em que pese a diferença de nomenclatura ou nível de
implantarem a PLR, contudo, sem a previsão dos efetivos valores
escolaridade exigida para o cargo, por si só, não ser apta para
que poderiam vir a ser devidos.
afastar a equiparação, no caso em tela, do cotejo da prova oral
Desse modo, considerando que a PLR é parcela de natureza
colhida, restou demonstrado que, embora o laborista se ativasse
estritamente negocial, improcede o pedido de pagamento do ano de
preponderantemente com a implantação e pós implantação do
2015.
sistema R3700, o paradigma Diego Rocha trabalhava com o
DAS HORAS EXTRAS
sistema Symphony, que exigia maior perfeição técnica, haja vista
DO ADICIONAL NOTURNO
tratar-se de software mais evoluído e complexo que o primeiro.
Sustentou o obreiro que empreendia jornada de segunda a sexta, 2
Nesse sentido, embora tenha ressalvado que exerciam a mesma
(dois) sábados e 2 (dois) domingos mensais, das 9h às 20h, com 30
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