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TRT2 - 2599/2018 - Página 7704

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TRT2 12/11/2018 -Pág. 7704 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018

7704

Desse modo, a petição inicial está em conformidade ao disposto no

função, relatou o reclamante que "trabalhava com os seguintes

artigo 840 do Estatuto Consolidado (vigente antes da Lei

sistemas: R3700".

13.467/2017).

A testemunha trazida pelo obreiro declarou que "que quando da

A possibilidade jurídica ou não da indicação de 2 (dois) paradigmas

implantação do sistema Symphony, o depoente trabalhou apenas

pertine ao cerne meritório.

no início, mas depois saiu da empresa; que ambos, depoente e

Rejeito a referida preliminar.

reclamante, fizeram apenas o treinamento; (...) que o sistema

DA PREJUDICIAL DE MÉRITO

Symphony era uma evolução do RES".

DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

A testemunha convidada pela reclamada afirmou que "o paradigma

Tendo em vista que a presente ação restou distribuída aos

Diego Rocha trabalhou diretamente com a depoente; que o

18/09/2017, com fulcro no disposto no artigo 7º, XXIX, da

paradigma fazia consultoria e implementação de sistema; que o

Constituição Federal vigente, declaro a prescrição do direito de

Symphony é um software; que há clientes que já usam o sistema

ação do autor, no que tange aos eventuais créditos anteriores a

Symphony há pelo menos 5 anos; que o Burguer King não utiliza

18/09/2012.

esse sistema; que o paradigma prestava serviços de consultoria

A prescrição declarada não atinge as parcelas de FGTS

para vários restaurantes e hotéis, mas também poderia acontecer

eventualmente devidas a título principal, cuja prescrição foi

dele prestar serviços em alguma loja do Burguer King; que o autor

disciplinada pelo E. STF, no julgamento do ARE 70912.

trabalhava especificamente na equipe do Burguer King; (...) que o

Acolhe-se. Observe-se.

paradigma trabalhava com o sistema Symphony e o reclamante,

DO MÉRITO

com o RES; (...) que Symphony e RES são softwares

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

completamente diferentes".

Afirmou o reclamante que percebia remuneração inferior à dos

Desta feita, restando descumprido o requisito da mesma

paradigmas Diego Rocha e Ricardo Marrocos, ainda que

produtividade e técnica, improcede o pedido de pagamento de

exercessem funções idênticas.

diferenças salariais em razão de equiparação salarial e reflexos

Em sede de contestação, argumentou a demandada que os

respectivos.

paradigmas foram admitidos posteriormente, em funções distintas,

DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS DE 2015

com maior exigência técnica, das realizadas pelo obreiro.

Aduziu o autor que não recebeu a participação nos lucros e/ou

Na audiência de instrução de ata de Id. 476f34a, o autor desistiu da

resultados, referente aos meses trabalhados em 2015.

pretensão de equiparação com o paradigma Ricardo Marrocos.

Em defesa, argumentou a ré que "o RECLAMANTE não colacionou

Para efeito de equiparação salarial, a Constituição Federal, no

aos autos qualquer Convenção Coletiva que comprove a

artigo 7°, XXX e XXXII, a CLT, em seu artigo 461, e a Súmula nº 6

necessidade do pagamento no ano de 2015", pois "a CCT juntada

do C. TST, trazem os requisitos cumulativos, quais sejam:

pelo AUTOR com vigência no ano de 2015 (ID 068aaad - Pág. 10),

identidade de função, mesmo empregador e localidade, diferença

refere em sua cláusula décima sexta a obrigatoriedade de

de tempo de serviço inferior a 2 (dois) anos na mesma função,

negociação coletiva entre o Sindicato dos Empregados e as

trabalho com mesma produtividade e técnica e simultaneidade.

Empresas, o que não foi juntado pelo AUTOR, inexistindo os

Nos termos do disposto nos artigos 818 do Estatuto Consolidado c/c

requisitos básicos para seu deferimento".

373, I, do CPC, cabia ao trabalhador a comprovação dos elementos

Razão assiste a demandada, pois, conforme se depreende da

caracterizadores da equiparação salarial, ônus do qual não se

cláusula 16ª da CCT 2015 (Id. 068aaad - pág. 10), há previsão tão

desvencilhou satisfatoriamente.

somente que as empresas deveriam iniciar negociações para

Com efeito, em que pese a diferença de nomenclatura ou nível de

implantarem a PLR, contudo, sem a previsão dos efetivos valores

escolaridade exigida para o cargo, por si só, não ser apta para

que poderiam vir a ser devidos.

afastar a equiparação, no caso em tela, do cotejo da prova oral

Desse modo, considerando que a PLR é parcela de natureza

colhida, restou demonstrado que, embora o laborista se ativasse

estritamente negocial, improcede o pedido de pagamento do ano de

preponderantemente com a implantação e pós implantação do

2015.

sistema R3700, o paradigma Diego Rocha trabalhava com o

DAS HORAS EXTRAS

sistema Symphony, que exigia maior perfeição técnica, haja vista

DO ADICIONAL NOTURNO

tratar-se de software mais evoluído e complexo que o primeiro.

Sustentou o obreiro que empreendia jornada de segunda a sexta, 2

Nesse sentido, embora tenha ressalvado que exerciam a mesma

(dois) sábados e 2 (dois) domingos mensais, das 9h às 20h, com 30

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126348

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