TRT2 17/10/2018 -Pág. 19597 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
19597
§2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma
"Tonin" não administra, nem gerencia, nem controla nenhuma
delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção,
empresa do grupo Seta; não tem conhecimento de aporte de capital
controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial,
da "Luiz Tonin Atacadista" para empresas do grupo Seta; 6- no
comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os
grupo Seta, tinha contato com Tiago, Diego, Geraldo, que atuam na
efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a
parte de compras, eram os "compradores"; 7- o depoente atuava
empresa principal e cada uma das subordinadas (sem destaque no
somente na "Luiz Tonin Atacadista", para nenhuma outra empresa
original).
mais; 8- os clientes sempre retiravam as mercadorias em suas lojas;
não tem frota de caminhão; 9- não conheceu Luiz Eduardo Rennó,
Pois bem.
nem Mateus Tonin;10- o dono de sua empregadora é Luiz Antônio
Tonin".
O MM. Juízo de origem reconheceu a responsabilidade solidária de
todas as reclamadas, por entender configurado o grupo econômico
A testemunha Rosinei afirmou que: "1- Trabalha na "Luiz Tonin
familiar, pois a própria defesa da recorrente esclarece que o sócio
Atacadista" desde março/1998, como Assistente de DP; 2- atua na
Luiz Antonio Tonin é tio do sócio de uma das empresas do Grupo
rua Pimenta de Pádua, 1.530, São Sebastião do Paraíso-MG; 3- a
Seta, Sr. Matheus Tonin Duarte.
"Luiz Tonin Atacadista" não tem lojas em Mauá; atua também em
Monte Santo de Minas, Guaxupé, Ribeirão Preto, Catanduva,
Com o devido respeito, não compartilho do mesmo entendimento.
Araras, Franca, Araraquara, Birigui, São Carlos, Araçatuba e São
José do Rio Preto; 4- como Assistente de DP, a depoente atua
É incontroverso que as quatorze primeiras reclamadas integram o
apenas internamente já ouviu falar das lojas do grupoSeta, mas tem
denominado grupo Setah, e a 15ª reclamada, ora recorrente, atua
certeza absoluta de que a "Luiz Tonin Atacadista" nunca realizou
no mesmo ramo de atividade empresarial, comércio atacadista e
operações com o referidogrupo; 5- não sabe dizer se houve
varejista de produtos vendidos em supermercados. As empresas do
negociação de venda de mercadorias entre a "Luiz Tonin
grupo Setah são administradas pelos Srs. Matheus Tonin Duarte e
Atacadista"e as lojas do grupo Seta; 6- nunca recebeu ordens, nem
Luiz Eduardo de Oliveira Rennó; já a 15ª reclamada é administrada
nunca teve contato com nenhum preposto do grupo Seta; 7- nunca
pelo Sr. Luiz Antônio Tonin, havendo entre o Sr. Matheus e o Sr.
houve reciclagem de empregados de um grupo e de outro entre
Luiz Antônio relação de parentesco, pois o último é tio do primeiro.
eles; 8- os donos da "Luiz Tonin Atacadista" são Luiz Tonin e Luiz
Antônio Tonin; 9- não conhece Luiz Eduardo Rennó; já ouviu falar
Porém, como ressaltado pelo julgador originário, na própria
de Mateus Tonin, acha que é sócio do Seta, mas não tem detalhes."
sentença, a jurisprudência tem reconhecido grupo familiar,
.
especialmente quando atuam no mesmo ramo de atividade e
demonstram uma relação de coordenação, situação que não
E a testemunha Daiane afirmou que: "1- Trabalha na "Luiz Tonin
restou demonstrada na hipótese dos autos, como sobressai dos
Atacadista" desde 2004, como Analista Financeiro; 2- atua na rua
depoimentos prestados nos autos dos processos 1001526-
Pimenta de Pádua, 1.530, São Sebastião do Paraíso-MG; 3- a "Luiz
94.201/.5.02.036, 1001528-64.2017.5.02.0361 e 1001532-
Tonin Atacadista" não tem lojas em Mauá; 4- como Analista, a
04.2017.5.02.0361 (Id. 091ef39 - pág. 2; Id. 79140f1 e seguintes),
depoente atua apenas internamente; já ouviu falar das lojas do
registrados na r. sentença (fls. 536/537) e que ora transcrevo:
grupo Setah,porque foram seus clientes, mas deixaram de fornecerlhes mercadorias quando deixaram de efetuar os pagamentos;5-
"A testemunha Lenilson, afirmou que: "1- Trabalha na "Luiz Tonin
nunca recebeu ordens, não tinha contato com nenhum preposto do
Atacadista" desde 08/2007, como Auxiliar de Compras; 2- atua na
grupo Setah, apenas com prepostos deste por e-mails, para
rua Pimenta de Pádua, 1.530, São Sebastião do Paraíso; 3- a "Luiz
cobranças, não se recorda os nomes, acredita que atuavam em
Tonin Atacadista" não tem lojas em Mauá; atua em Ribeirão Preto,
setores de crédito e cobrança; 6- nunca houve reciclagem de
Franca, Araraquara, São Carlos, Araçatuba e outras cidades do
empregados de um grupo e de outro entre eles; 7- os donos da
interior; 4- como Auxiliar de Compras, o depoente nunca visitou
"Luiz Tonin Atacadista" são Luiz Antônio Tonin e Tonin
lojas do grupo Seta, mas já realizou operações com o referido
Agropecuária, cujos sócios são Luiz Antônio Tonin, o pai dele (Luiz
grupo, vendendo mercadorias; as condições de negócio com
Tonin) e suas irmãs Tânia e Lisiane; 8- não conhece Luiz Eduardo
referido grupo eram as mesmas para com outros compradores; 5- a
Rennó; nunca tinha ouvido falar de Mateus Tonin, ficou sabendo
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