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TRT2 - 2569/2018 - Página 16311

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TRT2 26/09/2018 -Pág. 16311 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018

16311

- SAO PAULO TRANSPORTE S.A.
Relatados.

PODER JUDICIÁRIO

VOTO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos declaratórios opostos.

Contudo, não há que se falar em omissão, pois a fundamentação do
decisum deixa clara a motivação que levou à manutenção da
decisão primígena de improcedência do pleito de diferenças de
horas extras em razão da redução ficta da jornada noturna.
PROCESSO nº 1001605-42.2016.5.02.0027 (RO)
Os aclaratórios apenas manifestam o inconformismo da parte com o
RECORRENTE: FABIO ROCHA DOS SANTOS, SAO PAULO
TRANSPORTE S.A., TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA,
GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.

RECORRIDO: TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA,
GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A., SAO PAULO
TRANSPORTE S.A., FABIO ROCHA DOS SANTOS

RELATOR: MAURILIO DE PAIVA DIAS

FABIO ROCHA DOS SANTOS opõe embargos declaratórios, no id.
5d80209, alegando omissão no acórdão de id. f709bc6, no que
tange à redução ficta da jornada noturna.

Tempestividade aferida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124506

resultado do julgamento, finalidade para a qual não se prestam os
embargos de declaração, os quais são, portanto, totalmente
improcedentes.

Nada a modificar no julgado.

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