TRT2 25/09/2018 -Pág. 3189 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
3189
devendo este comprovar nos autos o valor efetivamente soerguido.
EDIVANIA BIANCHIN PANZAN
Libere(m)-se a(o) MATILDE MARIA CORTES TROVATO DE
Juiz(a) do Trabalho Titular
OLIVEIRA - CPF: 770.015.835-53, na pessoa de seu advogado(a)
Decisão
EGIDIO JORGE GIACOIA JUNIOR - OAB: SP314794 - CPF:
Processo Nº RTOrd-0000259-23.2015.5.02.0055
RECLAMANTE
MATILDE MARIA CORTES TROVATO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DAS GRACAS ALMEIDA
PAMPLONA(OAB: 89876/SP)
ADVOGADO
EGIDIO JORGE GIACOIA
JUNIOR(OAB: 314794/SP)
RECLAMADO
CA PROGRAMAS DE COMPUTADOR
LTDA.
ADVOGADO
EDUARDO SOTO PIRES(OAB:
157811/SP)
339.637.158-55, o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré CA
PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA. - CNPJ:
50.053.636/0001-70, no(s) valor(es) original(ais) de R$ 16.366,10,
em 10/03/2016 e R$ 8.183,05, em 01/06/2016, servindo cópia deste
despacho, por mim assinado digitalmente e a ser obtida pelo autor
diretamente no PJE, como ALVARÁ para que o autor compareça na
Caixa Econômica Federal S/A e possa levantar o(s) respectivo(s)
valor(es) a ser(em) atualizado(s) pela referida Instituição Financeira
Intimado(s)/Citado(s):
- CA PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA.
- MATILDE MARIA CORTES TROVATO DE OLIVEIRA
no momento do pagamento.
Após, vindo aos autos aludido comprovante, a Secretaria apurará o
valor em aberto, intimando-se a reclamada para proceder ao
pagamento do débito, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Vindo aos autos o comprovante de pagamento, libere-se a quem de
direito. Após, arquivem-se.
Não havendo pagamento, no prazo acima mencionado, deverá o
Fundamentação
autor requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 55ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Assinatura
SAO PAULO, 4 de Setembro de 2018
SÃO PAULO, 28 de Agosto de 2018.
ANDRÉ LUIS MARQUES DE CASTRO
EDIVANIA BIANCHIN PANZAN
Técnico Judiciário
Juiz(a) do Trabalho Titular
DECISÃO
Tendo em vista a concordância expressa da reclamada ID.53f1cde
quanto aos cálculos da reclamante, HOMOLOGO estes últimos (ID.
cadd9b2), fixando o "quantum debeatur" em R$142.225,89
atualizado para 01/05/2018, sendo R$102.564,28 de valor principal
e juros no valor de R$39.661,61, computados à partir de
10/02/2015.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000347-95.2014.5.02.0055
RECLAMANTE
DANNER FREITAS JORGE
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES CORREA(OAB:
225057/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS - CPTM
ADVOGADO
MARIA EDUARDA FERREIRA
RIBEIRO DO VALLE GARCIA(OAB:
49457/SP)
RECLAMADO
VISA LIMPADORA SERVICOS
GERAIS LTDA
Não há contribuição previdenciária ou fiscal dada a natureza do
título.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANNER FREITAS JORGE
Honorários advocatícios no valor de R$21.333,88 (01/05/2018)
(15%)
Custas já recolhidas pela ré por ocasião do recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
(ID.7ebe217)
TRABALHO
Consigno a existência de depósitos recursais pela ré de:
- R$ 16.366,10, em 10/03/2016.(ID.fd38b52)(RR)
Fundamentação
- R$ 8.183,05 em 01/06/2016.(ID.620659d)(AI)
CONCLUSÃO
Considerando que os valores dos depósitos recursais efetuados
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 55ª Vara
pela reclamada são inferiores ao valor líquido incontroverso, libere-
do Trabalho de São Paulo/SP.
se ao autor, nos termos do art. 76,I da Consolidação dos
SAO PAULO, data abaixo.
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124489