Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TRT2 - 2566/2018 - Página 11357

  1. Página inicial  - 
« 11357 »
TRT2 21/09/2018 -Pág. 11357 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

11357

PROCESSO TRT - SP Nº 10004356420175020491 - 1ª TURMA

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

VOTO

EMBARGANTES: STAPLER HOUSE COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA E OUTRAS

RELATORA: LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA

Conheço dos embargos, observados os pressupostos legais de
admissibilidade.

Pretendem as reclamadas, para fins de prequestionamento, seja a
decisão embargada complementada quanto aos tópicos: reunião
das execuções, manutenção das empresas Biah e Lih no polo
passivo da execução e impenhorabilidade do bem de família

O prequestionamento é essencial e desafia embargos de
RELATÓRIO

declaração quando houver omissão de questão que o juiz era
obrigado a se manifestar e não o fez. Nesse aspecto, entretanto,
não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão
embargada. Tampouco, prescindira-se da análise de questão, cuja
obrigação impunha-se ao julgador.

A análise da liceidade da reunião das execuções contra a mesma
Do acórdão de ID. 3643876, embargam de declaração as

executada foi esgotada no acórdão. Como fundamentado, o

executadas, ID. 6268904. Alegam que a decisão deve ser

procedimento está em consonância com os princípios norteadores

complementada no que se refere à reunião das execuções,

desta Especializada, notadamente o da economia e celeridade

manutenção das empresas Biah e Lih no polo passivo e

processual. A reunião de processos na execução, a despeito do

impenhorabilidade do bem de família. Requerem, para fins de

inconformismo das embargantes, constitui prerrogativa do julgador e

prequestionamento, expressa manifestação sobre as matérias.

se alinha ao princípio constitucional da razoável duração do
processo, disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.

Com este relatório,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124353

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre