TRT2 17/09/2018 -Pág. 6042 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
6042
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
Assinatura
JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO
SAO PAULO, 14 de Setembro de 2018
Diretor de Secretaria
DESPACHO
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA
Vistos
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 horas, manifeste-se
acerca do inadimplemento noticiado, sob pena de execução.
Assinatura
SAO PAULO, 14 de Setembro de 2018
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA
Processo Nº RTSum-1002401-90.2017.5.02.0611
RECLAMANTE
GIOVANNA LAZANHA BASTOS
ADVOGADO
GENILSON DA SILVA SANTOS(OAB:
365907/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO E CENTRO DE APOIO
SOCIAL DE EDUCACAO PRIMEIROS
PASSOS
ADVOGADO
LAERCIO JOSE DE CASTRO
JUNIOR(OAB: 154605/SP)
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1002571-29.2016.5.02.0601
RECLAMANTE
CARLOS ROBERTO FELIS
ADVOGADO
ANDERSON MACHADO NEVES(OAB:
353939/SP)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA LAZANHA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FELIS
- VIA VAREJO S/A
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
SAO PAULO, data abaixo.
JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO
Diretor de Secretaria
Fundamentação
DESPACHO
CONCLUSÃO
Vistos.
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Tratando-se de verbas líquidas, no prazo de 10 dias, a autora
Trabalho diante do acordo peticionado e ratificado pelas partes.
deverá manifestar interesse em promover a execução (artigo 878,
SAO PAULO, 13 de setembro de 2018.
CLT), mediante citação da reclamada, pela diferença da
JULIO CESAR NEVES AZEVEDO FILHO
condenação.
Diretor de Secretaria
No silêncio, iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional previsto
no artigo 11-A, § 1º, da CLT com remessa dos autos arquivo
provisório.
Assinatura
Vistos etc.
SAO PAULO, 14 de Setembro de 2018
Homologo o acordo em seus termos.
Custas já recolhidas.
Dispensada a manifestação do INSS em virtude do valor pactuado e
da natureza das verbas.
Sai a reclamada citada em caso de inadimplemento ou mora.
Intimem-se as partes e liberem-se os depósitos recursais ao autor.
Decorridos 10 dias do vencimento da última parcela, presumir-se-á
quitada a avença e os autos serão remetidos ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124114
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA ROCHA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001356-17.2018.5.02.0611
RECLAMANTE
CAMILA OLIVEIRA BALTAR
ADVOGADO
VIRGINIA LUCAS SOBREIRA
MACHADO(OAB: 363971/SP)
RECLAMADO
DIFUSION ADMINISTRACAO DE
BENS - EIRELI - ME