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TRT2 - 2547/2018 - Página 1544

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TRT2 24/08/2018 -Pág. 1544 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2547/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

MANOEL RODRIGUES LOURENCO
FILHO(OAB: 208128/SP)
INPAR PROJETO RESIDENCIAL
VINHEDO SPE LTDA.
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)

1544

pelo qual se aplica multa de 2% sobre o valor da causa, nos
termos do art. 1026, §2º, do CPC, revertida em favor da parte
embargada, observando-se ainda o caput do mesmo artigo que
não se suspende nem se interrompe o prazo recursal.

Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL

Ante o exposto, conhece-se dos embargos e no mérito decide-se
REJEITÁ-LOS.

Ante a alegação infundada de omissão por parte da
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO

embargante, caracterizado está seu intento protelatório, motivo
pelo qual se aplica multa de 2% sobre o valor da causa, nos
termos do art. 1026, §2º, do CPC, revertida em favor da parte
embargada, observando-se ainda o caput do mesmo artigo que
não se suspende nem se interrompe o prazo recursal.

PROCESSO No. 1000087-28.2018.5.02.0033

Intimem-se. Nada mais.

Reclamante: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO BRASIL
MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES
Reclamada: INPAR PROJETO RESIDENCIAL VINHEDO SPE
LTDA

Juíza do Trabalho

Apresentados Embargos de Declaração pela parte autora, alegando
omissão na r. sentença.

DECIDO

Não merece razão a embargante.

SAO PAULO,21 de Agosto de 2018

Na verdade, busca a embargante a mera revisão do julgado quanto
a aspectos referentes à análise de prova ou direito, como se o
presente apelo pudesse substituir o recurso ordinário próprio.

Não há que se falar em prequestionamento em 1° instância, o que

MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

se encontra superado ante a redação contida no §1°, do art. 1.013
do CPC/2015 ("Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento
pelo Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no
processo, ainda que não tenha sido solucionadas, desde que
relativas ao capítulo impugnado") aplicável de forma subsidiária ao
Processo do Trabalho, tendo em vista a ampla devolução da
matéria impugnada ao Tribunal sem a necessidade de interposição
de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Assim, ante a alegação infundada de omissão por parte da
embargante, caracterizado está seu intento protelatório, motivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123232

Notificação
Processo Nº RTOrd-1000087-28.2018.5.02.0033
RECLAMANTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
MANOEL RODRIGUES LOURENCO
FILHO(OAB: 208128/SP)
RECLAMADO
INPAR PROJETO RESIDENCIAL
VINHEDO SPE LTDA.
ADVOGADO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INPAR PROJETO RESIDENCIAL VINHEDO SPE LTDA.

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