TRT2 17/08/2018 -Pág. 3645 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2542/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3645
Resolução do CSJT nº 140/2014 c/c art. 4º do Provimento GP
De fato o V. Acórdão deu provimento ao Agravo de Petição do
02/2015), especifique o exequente - no prazo de 10 dias - os
reclamante que requereu a penhora das 300.000 cotas sociais
motivos que ensejam a necessidade da utilização do convênio
pertencentes ao executado Marcelo Negrão na Empresa DOOF
SIMBA, delimitando inclusive as movimentações objeto da pesquisa
HOLDINGS PARTICIPACOES E RESTAURANTE LTDA - CNPJ:
e o período correspondente, sob pena de indeferimento da medida.
11.488.420/0001-85, conforme ID. f81cb96, diligência esta que foi
Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade
devidamente cumprida a fls. 266, sem contudo até esta data tal
jurídica da Reclamada, eis que o requerimento deverá ser efetuado
diligência ter obtido qualquer resultado satisfatório ao pagamento da
em apartado, via procedimento próprio, nos termos do artigo 855-A
execução.
da CLT.
Assim, mantenho o indeferimento da penhora das cotas das
Após a devolução do mandado, nos termos do artigo 878 da CLT,
executadas RESTAURANTE CINCO LTDA. - EPP - CNPJ:
intime-se o Reclamante para manifestar-se acerca do
04.784.924/0001-87 e MEA HOLDINGS S.A. - CNPJ:
prosseguimento do feito, no prazo de 20 dias, sob pena de
10.575.745/0001-32, a uma porque o V.Acórdão não se referiu a
arquivamento provisório dos autos
elas no julgamento, a duas porque a medida, como já exposto tem
se mostrado inócua à satisfação da execução.
Assinatura
Aguarde-se o cumprimento do despacho de ID be4aa47.
SAO PAULO, 16 de Agosto de 2018
Assinatura
SAO PAULO, 16 de Agosto de 2018
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº RTSum-0000698-15.2012.5.02.0063
RECLAMANTE
ANTONIO FABIO NUNES DA SILVA
ADVOGADO
JULIO ROBERTO AYRES
BRISOLA(OAB: 31172/SP)
RECLAMADO
RESTAURANTE CINCO LTDA. - EPP
RECLAMADO
DOOF HOLDINGS PARTICIPACOES
E RESTAURANTE LTDA
RECLAMADO
MEA HOLDINGS S.A.
RECLAMADO
MARCELO NEGRAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FABIO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0023200-89.2005.5.02.0063
RECLAMANTE
ANDERSON ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO
IVANO VERONEZI JUNIOR(OAB:
149416/SP)
RECLAMADO
MARCIO DIVINO FERREIRA AMORIM
ADVOGADO
LUCAS JOSE SILVA DE
FRANCA(OAB: 394086/SP)
RECLAMADO
MD TRANSPORTES EXPRESS LTDA
- ME
ADVOGADO
EDNA APARECIDA DOS
SANTOS(OAB: 89148/SP)
RECLAMADO
LEANDRO GILBERTO SALDANHA
RECLAMADO
MAURO GARCIA
RECLAMADO
NOVA COMPLEXO MOVEIS LTDA
ADVOGADO
AMAURY GOMES BARACHO(OAB:
100687/SP)
RECLAMADO
MARIA DE FATIMA VICENTINI
AMORIM
ADVOGADO
LUCAS JOSE SILVA DE
FRANCA(OAB: 394086/SP)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALVES NASCIMENTO
SAO PAULO, data abaixo.
CAROLINA DE MARCO CAVA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Vistos
TRABALHO
ID c07d563: Requer o reclamante a reconsideração da decisão que
indeferiu a penhora das cotas sociais das executadas
Fundamentação
RESTAURANTE CINCO LTDA. - EPP - CNPJ: 04.784.924/0001-87
CONCLUSÃO
e MEA HOLDINGS S.A. - CNPJ: 10.575.745/0001-32, alegando que
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
o V. Acórdão de fls. 243 determinou a realização da medida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122908
do Trabalho de São Paulo/SP.