TRT2 28/09/2017 -Pág. 12954 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2323/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017
12954
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
PAULO JOSÉ RIBEIRO MOTA.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho: FERNANDO ANTONIO
SAMPAIO DA SILVA (Desembargador Relator), TANIA BIZARRO
QUIRINO DE MORAIS (Desembargadora Revisora) e PAULO
Cabeçalho do acórdão
JOSÉ RIBEIRO MOTA (Terceiro Magistrado votante).
Presente o(a) ilustre representante do Ministério Público do
Trabalho.
Acórdão
ASSINATURA
Ante o exposto, ACORDAM os magistrados da 13ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: POR
UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER o recurso ordinário da
reclamada, REJEITAR a preliminar de nulidade em razão de
FERNANDO ANTONIO SAMPAIO DA SILVA
irregularidade na distribuição do ônus da prova e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da condenação o
pagamento de adicional por acúmulo de função, fixado à razão de
20% (vinte por cento) do salário básico da autora, e reflexos nos
títulos contratuais e rescisórios. Arbitram à condenação o valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), importando custas de R$ 400,00
(quatrocentos reais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111532
Relator