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TRT2 - 2319/2017 - Página 2208

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TRT2 22/09/2017 -Pág. 2208 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

2208

jornada.
Em seu depoimento pessoal a autora diz que tinha cartão
corporativo, que não fazia o planejamento nem roteiro de visitas dos

TERMO DE AUDIÊNCIA

gerentes PJ da agência e que o gerente executivo apenas

PROCESSO Nº 1001457-83.2017.5.02.0063

acompanha o gerente PJ nas visitas aos clientes apenas para ouvilo e ter duas opiniões.

Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e

Afirmou, ainda, que a única função do gerente executivo de

quatorze, às 18h30min, na sala de audiências desta 1ª Vara do

negócios é acompanhar o gerente PJ nas visitas e que relatava ao

Trabalho de São Paulo, Estado de São Paulo, por determinação da

gerente da agência suas impressões sobre o cliente, assim como o

Exma. Sra. Juíza DANIELA ABRÃO MENDES DE CARVALHO,

gerente PJ também dava suas impressões, sendo que no final era o

foram apregoadas as partes, sendo autora ANTONIA CRISTINA

gerente geral que decidia.

SPRICIGO e ré BANCO BRADESCO S/A para a audiência de

Confirmou ter sido gerente geral de agência até 2010 e que no

leitura e publicação de sentença.

banco o cargo de gerente executivo de negócios e gerente geral de

Ausentes as partes e seus procuradores.

agência tem idêntica importância, mas que passou a ter menos

Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte:

atividades e autonomia quando foi mudada de cargo.

SENTENÇA

Disse que o cargo de gerente executivo de negócios

ANTONIA CRISTINA SPRICIGO, qualificada nos autos, ajuizou

obrigatoriamente tinha que ser preenchido apenas por empregados

ação trabalhista em face de BANCO BRADESCO S/A, também

que tivessem sido gerentes gerais, mas não sabe o motivo e que

qualificada nos autos, postulando pedidos de letras "a" a "u". Atribui

em seu portifólio no início havia 6 agências e no final ficou com

à causa o valor de R$ 40.000,00. Junta documentos.

todas as agências da Regional (cerca de 20).

A ré foi regularmente citada e apresentou contestação

Afirmou que nas visitas fazia uma análise superficial das empresas

acompanhada de documentos sob ID 237b351 (fls. 448/492 do

e era mais "um bate papo" (faturamento, quantidade de funcionários

arquivo PDF).

e fazia indagações sobre o motivo pelo qual o cliente estava

Na audiência foram colhidos depoimentos pessoais, ouvidas duas

pedindo o crédito),sendo que a documentação da empresa era

testemunhas arroladas pela reclamante, uma arrolada pela ré e

enviada e analisada pelo gerente geral da agência.

encerrada a instrução processual diante da alegação das partes de

Por fim, disse que sua opinião era dada apenas com base na visita

que não tinham provas a produzir.

e que é função do gerente executivo de negócios a prospecção de

Razões finais remissivas.

negócios juntamente com o gerente PJ, sendo que obrigatoriamente

Conciliações inicial e final rejeitadas.

tinha que iniciar o dia na Regional e no final do dia voltava para o

É o relatório.

Regional para fazer a prestação de contas, mas que

DECIDE-SE

"esporadicamente", quando a visita extrapolava seu horário, ia

DA PRESCRIÇÃO

embora direto do cliente para sua residência.

A ré alegou na contestação a prescrição quinquenal.

A 1ª testemunha arrolada pela autora diz que trabalhou na

A ação foi ajuizada em 18/08/2017. Assim, são inexigíveis por força

reclamada de agosto/2001 a novembro/2015, que no período

da prescrição as verbas pecuniárias anteriores a 18/08/2012,

imprescrito foi gerente executivo de negócios, que era de regional

conforme art. 7º, XXIX da Constituição Federal, inclusive quanto ao

diversa da regional da reclamante, que não tinha contato com a

recolhimento do FGTS.

regional da reclamante, mas os gerentes executivos de negócios

DA JORNADA DE TRABALHO

(ao todo 500) tinham contato com a finalidade comercial para

A autora diz ter sido contratada em 22/06/1988 como escriturária e

conversarem sobre as visitas, como ela estava agindo na regional

dispensada em 11/11/2016 na função de "gerente de negócios". Diz

dela, de que forma as visitas estavam sendo feitas, que se

que trabalhava das 8h às 18h, com 40 minutos de intervalo e requer

encontrava com a reclamante em reuniões e áudio conferências,

o pagamento das horas laboradas acima da 6ª diária.

que por dia havia de 3 a 4 áudio conferências com os 500 gerentes

A ré impugna o pedido, diz que a autora ao longo do período

executivos de negócios.

imprescrito exerceu a função de "gerente executivo de negócios",

Disse que o gerente executivo de negócios acompanha o gerente

vinculado à gerência regional Tatuapé, cargo de confiança nos

de PJ para fazer visitas de prospecção de negócios, que o motivo

termos do art. 62, II da CLT, inexistindo qualquer controle de

do acompanhamento é que o gerente executivo de negócios

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111354

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