TRT2 22/09/2017 -Pág. 2208 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
2208
jornada.
Em seu depoimento pessoal a autora diz que tinha cartão
corporativo, que não fazia o planejamento nem roteiro de visitas dos
TERMO DE AUDIÊNCIA
gerentes PJ da agência e que o gerente executivo apenas
PROCESSO Nº 1001457-83.2017.5.02.0063
acompanha o gerente PJ nas visitas aos clientes apenas para ouvilo e ter duas opiniões.
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e
Afirmou, ainda, que a única função do gerente executivo de
quatorze, às 18h30min, na sala de audiências desta 1ª Vara do
negócios é acompanhar o gerente PJ nas visitas e que relatava ao
Trabalho de São Paulo, Estado de São Paulo, por determinação da
gerente da agência suas impressões sobre o cliente, assim como o
Exma. Sra. Juíza DANIELA ABRÃO MENDES DE CARVALHO,
gerente PJ também dava suas impressões, sendo que no final era o
foram apregoadas as partes, sendo autora ANTONIA CRISTINA
gerente geral que decidia.
SPRICIGO e ré BANCO BRADESCO S/A para a audiência de
Confirmou ter sido gerente geral de agência até 2010 e que no
leitura e publicação de sentença.
banco o cargo de gerente executivo de negócios e gerente geral de
Ausentes as partes e seus procuradores.
agência tem idêntica importância, mas que passou a ter menos
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte:
atividades e autonomia quando foi mudada de cargo.
SENTENÇA
Disse que o cargo de gerente executivo de negócios
ANTONIA CRISTINA SPRICIGO, qualificada nos autos, ajuizou
obrigatoriamente tinha que ser preenchido apenas por empregados
ação trabalhista em face de BANCO BRADESCO S/A, também
que tivessem sido gerentes gerais, mas não sabe o motivo e que
qualificada nos autos, postulando pedidos de letras "a" a "u". Atribui
em seu portifólio no início havia 6 agências e no final ficou com
à causa o valor de R$ 40.000,00. Junta documentos.
todas as agências da Regional (cerca de 20).
A ré foi regularmente citada e apresentou contestação
Afirmou que nas visitas fazia uma análise superficial das empresas
acompanhada de documentos sob ID 237b351 (fls. 448/492 do
e era mais "um bate papo" (faturamento, quantidade de funcionários
arquivo PDF).
e fazia indagações sobre o motivo pelo qual o cliente estava
Na audiência foram colhidos depoimentos pessoais, ouvidas duas
pedindo o crédito),sendo que a documentação da empresa era
testemunhas arroladas pela reclamante, uma arrolada pela ré e
enviada e analisada pelo gerente geral da agência.
encerrada a instrução processual diante da alegação das partes de
Por fim, disse que sua opinião era dada apenas com base na visita
que não tinham provas a produzir.
e que é função do gerente executivo de negócios a prospecção de
Razões finais remissivas.
negócios juntamente com o gerente PJ, sendo que obrigatoriamente
Conciliações inicial e final rejeitadas.
tinha que iniciar o dia na Regional e no final do dia voltava para o
É o relatório.
Regional para fazer a prestação de contas, mas que
DECIDE-SE
"esporadicamente", quando a visita extrapolava seu horário, ia
DA PRESCRIÇÃO
embora direto do cliente para sua residência.
A ré alegou na contestação a prescrição quinquenal.
A 1ª testemunha arrolada pela autora diz que trabalhou na
A ação foi ajuizada em 18/08/2017. Assim, são inexigíveis por força
reclamada de agosto/2001 a novembro/2015, que no período
da prescrição as verbas pecuniárias anteriores a 18/08/2012,
imprescrito foi gerente executivo de negócios, que era de regional
conforme art. 7º, XXIX da Constituição Federal, inclusive quanto ao
diversa da regional da reclamante, que não tinha contato com a
recolhimento do FGTS.
regional da reclamante, mas os gerentes executivos de negócios
DA JORNADA DE TRABALHO
(ao todo 500) tinham contato com a finalidade comercial para
A autora diz ter sido contratada em 22/06/1988 como escriturária e
conversarem sobre as visitas, como ela estava agindo na regional
dispensada em 11/11/2016 na função de "gerente de negócios". Diz
dela, de que forma as visitas estavam sendo feitas, que se
que trabalhava das 8h às 18h, com 40 minutos de intervalo e requer
encontrava com a reclamante em reuniões e áudio conferências,
o pagamento das horas laboradas acima da 6ª diária.
que por dia havia de 3 a 4 áudio conferências com os 500 gerentes
A ré impugna o pedido, diz que a autora ao longo do período
executivos de negócios.
imprescrito exerceu a função de "gerente executivo de negócios",
Disse que o gerente executivo de negócios acompanha o gerente
vinculado à gerência regional Tatuapé, cargo de confiança nos
de PJ para fazer visitas de prospecção de negócios, que o motivo
termos do art. 62, II da CLT, inexistindo qualquer controle de
do acompanhamento é que o gerente executivo de negócios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111354