TRT2 22/09/2017 -Pág. 12087 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
12087
Considerando a acentuada alteração do objeto da condenação
imposta em primeira instância, rearbitro-a ao importe de R$
309.640,00 (trezentos e nove mil, seiscentos e quarenta reais),
sobre o qual incidem custas, a cargo da ré e no valor de R$
6.192,80 (seis mil, cento e noventa e dois reais e oitenta centavos).
Ante o exposto,
Acórdão
Conclusão do recurso
CERTIFICO que o processo foi incluído na sessão de julgamento de
19/09/2017, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT/2) em 05/09/2017, conforme Ato GP/CR nº 2/2013.
Presidiu a sessão, o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO
RODRIGUES.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des.
SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; Revisor Des. RICARDO VERTA
LUDUVICE; 3º Votante Des. ODETTE SILVEIRA MORAES.
ACÓRDÃO
Votação: Unânime
ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: CONHECER do recurso interposto pela
ré, REJEITAR a preliminar de nulidade do julgado por ela arguida e,
no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo; CONHECER e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para majorar a
indenização por danos materiais deferida na origem em parcela
única ao importe de R$ 209.640,00 (duzentos e nove mil, seiscentos
e quarenta reais), ficando mantida a r. sentença, no tocante às
Cabeçalho do acórdão
demais questões, tudo nos termos da fundamentação do voto do
Relator. Custas, a cargo da ré e no valor de R$ 6.192,80 (seis mil
cento e noventa e dois reais e oitenta centavos), calculadas sobre o
valor da condenação, ora rearbitrada em R$ 309.640,00 (trezentos
e nove mil, seiscentos e quarenta reais).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111354