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TRT2 - 2301/2017 - Página 10615

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TRT2 28/08/2017 -Pág. 10615 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2301/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017

10615

cerceamento de defesa quanto aos pleitos referentes às diferenças
salariais, retificação de CTPS e indenização por danos morais e

VOTO

honorários advocatícios.

Contrarrazões pela quinta reclamada (Id. 83b8168), pela primeira
(Id. fa15dcd), pela terceira (Id. a68e1ce) e pela segunda ré (Id.

Conheço do recurso, porque regular e tempestivo.

64f9972).

Do cerceamento de defesa
Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos termos da
Portaria nº 03, de 27/01/2005 da Procuradoria Regional do Trabalho

Aduz o recorrente que houve cerceamento de defesa, eis que os

da 2ª Região.

pedidos relativos às diferenças salariais por desvio de função,
retificação de CTPS e indenização por danos morais dependiam de
instrução probatória, além de terem sido apreciados sem
fundamento jurídico.

Sem razão.
É o relatório.
Conforme Ids. cb6fde0 e 92ebb84, as partes foram devidamente
intimadas a dizer se pretendiam a produção de provas em
audiência, estando cientes de que, no silêncio, a instrução
processual seria encerrada.

Dessa forma, o encerramento da instrução processual foi totalmente
regular e não configurou qualquer cerceamento ao direito da parte
em produzir provas.

No mais, o fato de o MM. Juízo de origem ter indeferido as
pretensões mencionadas de forma concisa, consignando apenas
que os fatos alegados não foram provados (Id. 5c00c4d - Pág. 2),
não tem o condão de caracterizar, por si só, cerceamento de
defesa, até porque o autor sequer cuidou de apresentar medida
declaratória.

FUNDAMENTAÇÃO
Destarte, não havendo um único indício capaz de respaldar a
narrativa recursal, não há que se falar em cerceamento de defesa.

Por fim, o reclamante limita sua insurgência à alegação acerca do
suposto cerceamento de defesa, não apresentando nenhum
argumento relativo ao mérito das pretensões concernentes às
diferenças salariais por desvio de função, retificação de CTPS e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110487

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