TRT2 28/07/2017 -Pág. 11282 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11282
IDENTIFICAÇÃO
A r. Sentença, cujo relatório adoto, decidiu pela IMPROCEDÊNCIA
sobre Banco do Brasil S/A e PROCEDÊNCIA PARCIAL da ação.
Inconformados, os litigantes (Francisco Moreira da Silva e Security
PROCESSO nº 1001984-65.2016.5.02.0614 (RO)
Vigilância Patrimonial Ltda) apresentam RECURSO ordinário.Do
RECLAMANTE, insistindo acerca de responsabilidade subsidiária e
RECORRENTES: FRANCISCO MOREIRA DA SILVA e SECURITY
vale-alimentação ou ticket-refeição. Da referida RECLAMADA,
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
impugnando horas extras e multa convencional.
RECORRIDOS: FRANCISCO MOREIRA DA SILVA, SECURITY
Preparo satisfeito.
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA e BANCO DO BRASIL S/A.
Contrarrazões apresentadas.
RELATOR: FERNANDO MARQUES CELLI
É o relatório.
EMENTA
VOTO
Conheço dos recursos, porque atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109480