TRT2 03/07/2017 -Pág. 5795 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2261/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
5795
MARIA HELENA MATEUS SANTANA ajuizou ação trabalhista em
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
face de IFER INDUSTRIAL LTDA. e IFER DA AMAZONIA LTDA.,
TRABALHO
postulando o reconhecimento da rescisão indireta e o deferimento
CONCLUSÃO
das verbas daí decorrentes. Quer ainda o deferimento de diferenças
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do
de Fundo de Garantia, multas legais, PLR, indenização de danos
Trabalho de Diadema/SP.
morais, dentre outros.
DIADEMA, data abaixo.
Conciliação rejeitada.
SILVANA APARECIDA BASSI MATSUFUJI
As rés apresentaram contestação, em que impugnaram os pedidos
DESPACHO
da parte autora. Requereram a improcedência da ação.
Vistos
Sem outras provas, a instrução foi encerrada.
Retire-se de pauta.[
Nova proposta de conciliação rejeitada.
Indique o autor meios para a citação da ré , em 30 dias, sob pena
É o relatório.
de extinção do feito sem a resolução do mérito.
Redesigno audiência una para o dia 30/08/2017 às 13:30.
As partes deverão arrolar,no prazo de 05 dias, as testemunhas que
FUNDAMENTAÇÃO
pretendem ser intimadas, nos termos do Prov. GP/CR nº 13/06, sob
pena de serem ouvidas apenas as que comparecerem
PRESCRIÇÃO
independentes de intimação, tudo sob pena de preclusão. As
Diante do alegado pelas rés em contestação, pronuncio a
intimações das testemunhas serão disponibilizadas para impressão
prescrição das pretensões vencidas antes do quinquênio que
diretamente pela parte solicitante, após 05 dias do protocolo de
precedeu a data do ajuizamento da ação, isto é, antes de 28 de
apresentação do rol.
janeiro de 2012, salvo as declaratórias, porque imprescritíveis, e
observado o regramento específico quanto às férias (CLT, 149) e ao
DIADEMA, 25 de Junho de 2017
FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI
Fundo de Garantia (Súmulas 362 e 206, TST).
DIFERENÇAS SALARIAIS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
É incontroverso que houve redução da jornada de trabalho da
Intimação
autora e, por consequência, redução em sua remuneração. Tudo
Processo Nº RTOrd-1000115-22.2017.5.02.0262
RECLAMANTE
MARIA HELENA MATEUS SANTANA
ADVOGADO
RENATA HELOISA MATHEUS SANT
ANNA BERGO(OAB: 302523/SP)
RECLAMADO
IFER DA AMAZONIA LTDA
RECLAMADO
IFER INDUSTRIAL LTDA.
ADVOGADO
ARTHUR GOMES TOMITA(OAB:
273473/SP)
isso sem a chancela sindical, o que torna inválido o ato, a teor do
disposto no art. 7º, XIII, da Constituição da República. E ao contrário
do que sustentam as rés, o simples fato de empregados integrantes
do corpo diretivo do Sindicato terem anuído com a redução de suas
próprias jornadas não implica dizer que a redução foi negociada e
aprovada, de forma ampla, pela entidade sindical.
Intimado(s)/Citado(s):
No mais, não se nega que a empregadora passa por dificuldades
- IFER INDUSTRIAL LTDA.
- MARIA HELENA MATEUS SANTANA
financeiras. No entanto, há diversos mecanismos jurídicos de
amparo à empresa em momentos como esse, a exemplo das férias
coletivas, do Programa de Proteção ao Emprego, do layoffe até
mesmo da redução de jornada e salários, mas sempre com a
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
anuência do Sindicato profissional, que é quem possui equivalência
de condições para negociar com o empregador.
Diante disso, julgo procedente o pedido, para condenar a 1ª ré ao
pagamento das diferenças entre o salário devido e o valor
efetivamente recebido, com reflexos em 13º salário, férias com 1/3 e
Fundo de Garantia. Não há reflexos em remuneração do repouso
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108564
semanal, porque o salário tinha base mensal e, portanto, já