TRT2 25/04/2017 -Pág. 10106 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
§7º No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito
recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do
Item de recurso
depósito do recurso ao qual se pretende destrancar". (grifou-se).
Assim, competia à reclamada, ora agravante, ter comprovado o
recolhimento do depósito recursal correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende
destrancar, o que não restou atendido no caso.
Nega-se, pois, provimento ao agravo de instrumento.
Conclusão do recurso
MÉRITO
ACÓRDÃO
Recurso da parte
Cabeçalho do acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106420
10106