TRT2 06/04/2017 -Pág. 3262 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2204/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3262
6 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR
PERDAS E DANOS
Id. nº 3ca6e75 (Reclamada discrimina verbas e junta planilha):
Não há que se falar em honorários advocatícios, porquanto
Comprove a reclamada o recolhimento previdenciário incidente
ausentes os requisitos previstos na Lei 5584/70, artigo 14, que
sobre as verbas salariais discriminadas, no prazo de 30 (trinta) dias
continua em vigor. Assim, se o reclamante optou por contratar
após a quitação do acordo, sob pena de execução. Intime-se.
advogado particular, deve assumir os encargos financeiros
decorrentes de sua opção, que não podem ser transferidos à
SAO PAULO, 6 de Abril de 2017
reclamada, nem mesmo na forma da indenização.
OLGA VISHNEVSKY FORTES
DISPOSITIVO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide
a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul julgar
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista
ajuizada por GUILHERME SILVA FERREIRA em face de BUNGE
ALIMENTOS S/A, nos termos da fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante sobre o valor dado à causa, R$ 50.000,00,
no importe de R$1.000,00, dispensadas em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Julgamento antecipado para a data de hoje.
Ciência às partes.
Processo Nº RTOrd-1002266-52.2015.5.02.0707
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ VIEIRA DIAS
ADVOGADO
CARLA LATANSIO COSTA
RIBEIRO(OAB: 237052/SP)
ADVOGADO
DANIEL CHEN(OAB: 174398/SP)
RECLAMADO
ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE
DE JULHO
ADVOGADO
TATTIANA CRISTINA MAIA(OAB:
210108/SP)
ADVOGADO
MOLISSER VITOR DA SILVA(OAB:
321304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ VIEIRA DIAS
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
SAO PAULO,6 de Abril de 2017
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
ANDREA LONGOBARDI ASQUINI
TRABALHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002244-24.2016.5.02.0039
RECLAMANTE
VALDIR MARQUES MESSIAS
ADVOGADO
ROODNEY ROBERTO DE
ALMEIDA(OAB: 116997/SP)
RECLAMADO
WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA
ADVOGADO
EDSON FERNANDO HAUAGGE(OAB:
20423/PR)
7ª Vara da Zona Sul de São Paulo
Autos no 1002266-52.2015.5.02.0707
Embargante: ANDRE LUIZ VIEIRA DIAS
Embargado : ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
SENTENÇA INTEGRATÓRIA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
Vistos.
Trata-se de recurso de Embargos de Declaração, por meio do qual
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
pretende o Autor Embargante a integração da sentença no tocante
à decisão que qualificou de omissa.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do
Conheço, posto que tempestivos e revestidos das formalidades
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
legais.
À elevada consideração de V.Exa.
São Paulo, 06/04/2017.
Da ausência de cerceamento - pergunta indeferida. Há omissão
Elaine Cristina Siviero
a ser sanada.
Analista Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105974