TRT2 21/03/2017 -Pág. 3725 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
3725
Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º Grau,
vencimento antecipado das parcelas vincendas e a aplicação de
não existe possibilidade de despachar qualquer tipo de petição,
multa de 50% sobre o saldo devedor.
devendo as partes peticionarem no sistema PJe-JT de 2ª instância.
Tem a presente Sentença forca de alvará para liberação do FGTS,
Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º
bem como habilitação ao recebimento do seguro desemprego,
Grau será analisada após a efetiva baixa pela Secretaria do
suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do
Tribunal.
FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, conforme dados abaixo:
Alerta-se, ainda, que o adequado preenchimento dos campos
Nome do autor: EDMAR MARIANO DOS SANTOS, CPF:
"Descrição" e "Tipo de Documento" ao protocolar petições facilita o
030.244.214-67
exame dos autos eletrônicos, prestigiandoa celeridade processual,
PIS: 13110006773
além de observar o disposto no art. 22 da Resolução nº 136/2014
CTPS nº 068432, Série nº 00262/SP
do CSJT.
Ultimo salário: R$ 1.500,00
Intime(m)-se as partes, sendo a(s) recorrida(s) para, querendo,
Advogado(a): ANTONIO MARCOS FERREIRA ANDRADE, OAB:
apresentar contraminuta.
SP290426
SAO PAULO, 20 de Março de 2017
Empregador: CONDOMINIO EDIFICIO ALTOS DO BOSQUE,
CNPJ: 05.039.686/0001-48
JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Honorários periciais pela reclamada, em favor do Sra. Perita Márcia
Sentença
Maria Biaggio, no valor de R$ 1.000,00, a serem recolhidos em 30
Processo Nº RTOrd-1001708-37.2016.5.02.0710
RECLAMANTE
EDMAR MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS FERREIRA
ANDRADE(OAB: 290426/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO ALTOS DO
BOSQUE
ADVOGADO
EDSON ROBERTO DA SILVA(OAB:
80830/SP)
(trinta) dias, a partir da homologação do acordo, sob pena de
execução.
Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, R$
32.500,00 no importe de R$ 650,00, das quais fica isento nos
termos da Lei.
Aguarde-se o cumprimento até dezembro/2017. Após, ao Arquivo.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO ALTOS DO BOSQUE
- EDMAR MARIANO DOS SANTOS
Intimem-se.
SAO PAULO,21 de Março de 2017
JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, ante a petição de acordo
(id. 3ed497d e 61b8800) e a ratificação pelo(a) reclamante (id.
2a36db7).
São Paulo, data abaixo.
MAURELIO PETERS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001711-26.2015.5.02.0710
RECLAMANTE
MARTA AVELINO DE LIMA
ADVOGADO
OLESSANDRA ANDRÉ
PEDROSO(OAB: 182876/SP)
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 297495/SP)
ADVOGADO
Luiz Carlos Pedroso(OAB: 138508/SP)
RECLAMADO
ZULEIKA DE OLIVEIRA BISACCHI
ADVOGADO
NOELI XAVIER DO NASCIMENTO
SANTILLI(OAB: 306099/SP)
ADVOGADO
IDELVAR COELHO STARTERI(OAB:
157876/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA AVELINO DE LIMA
- ZULEIKA DE OLIVEIRA BISACCHI
Vistos, etc...
Retire-se o feito de pauta.
HOMOLOGO o acordo noticiado sob id. 3ed497d, complementado
pelo id. 61b8800, nos seus estritos termos.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fica desde já consignado que o inadimplemento ensejará o
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105397