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TRT2 - 2192/2017 - Página 3725

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TRT2 21/03/2017 -Pág. 3725 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

3725

Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º Grau,

vencimento antecipado das parcelas vincendas e a aplicação de

não existe possibilidade de despachar qualquer tipo de petição,

multa de 50% sobre o saldo devedor.

devendo as partes peticionarem no sistema PJe-JT de 2ª instância.

Tem a presente Sentença forca de alvará para liberação do FGTS,

Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º

bem como habilitação ao recebimento do seguro desemprego,

Grau será analisada após a efetiva baixa pela Secretaria do

suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do

Tribunal.

FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, conforme dados abaixo:

Alerta-se, ainda, que o adequado preenchimento dos campos

Nome do autor: EDMAR MARIANO DOS SANTOS, CPF:

"Descrição" e "Tipo de Documento" ao protocolar petições facilita o

030.244.214-67

exame dos autos eletrônicos, prestigiandoa celeridade processual,

PIS: 13110006773

além de observar o disposto no art. 22 da Resolução nº 136/2014

CTPS nº 068432, Série nº 00262/SP

do CSJT.

Ultimo salário: R$ 1.500,00

Intime(m)-se as partes, sendo a(s) recorrida(s) para, querendo,

Advogado(a): ANTONIO MARCOS FERREIRA ANDRADE, OAB:

apresentar contraminuta.

SP290426

SAO PAULO, 20 de Março de 2017

Empregador: CONDOMINIO EDIFICIO ALTOS DO BOSQUE,
CNPJ: 05.039.686/0001-48

JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Honorários periciais pela reclamada, em favor do Sra. Perita Márcia

Sentença

Maria Biaggio, no valor de R$ 1.000,00, a serem recolhidos em 30

Processo Nº RTOrd-1001708-37.2016.5.02.0710
RECLAMANTE
EDMAR MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS FERREIRA
ANDRADE(OAB: 290426/SP)
RECLAMADO
CONDOMINIO EDIFICIO ALTOS DO
BOSQUE
ADVOGADO
EDSON ROBERTO DA SILVA(OAB:
80830/SP)

(trinta) dias, a partir da homologação do acordo, sob pena de
execução.
Custas pelo(a) reclamante, calculadas sobre o valor do acordo, R$
32.500,00 no importe de R$ 650,00, das quais fica isento nos
termos da Lei.
Aguarde-se o cumprimento até dezembro/2017. Após, ao Arquivo.

Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO ALTOS DO BOSQUE
- EDMAR MARIANO DOS SANTOS

Intimem-se.
SAO PAULO,21 de Março de 2017

JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, ante a petição de acordo
(id. 3ed497d e 61b8800) e a ratificação pelo(a) reclamante (id.
2a36db7).
São Paulo, data abaixo.
MAURELIO PETERS

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Decisão
Processo Nº RTOrd-1001711-26.2015.5.02.0710
RECLAMANTE
MARTA AVELINO DE LIMA
ADVOGADO
OLESSANDRA ANDRÉ
PEDROSO(OAB: 182876/SP)
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA ALVES DA
SILVA(OAB: 297495/SP)
ADVOGADO
Luiz Carlos Pedroso(OAB: 138508/SP)
RECLAMADO
ZULEIKA DE OLIVEIRA BISACCHI
ADVOGADO
NOELI XAVIER DO NASCIMENTO
SANTILLI(OAB: 306099/SP)
ADVOGADO
IDELVAR COELHO STARTERI(OAB:
157876/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA AVELINO DE LIMA
- ZULEIKA DE OLIVEIRA BISACCHI

Vistos, etc...
Retire-se o feito de pauta.
HOMOLOGO o acordo noticiado sob id. 3ed497d, complementado
pelo id. 61b8800, nos seus estritos termos.

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO

Fica desde já consignado que o inadimplemento ensejará o
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105397

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