TRT2 30/08/2016 -Pág. 2768 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2054/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2016
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
COMPANHIA BRASILEIRA DE
CARTUCHOS
Luiz Vicente de Carvalho(OAB:
39325/SP)
ADVOGADO
2768
ADRIANA PRADO LIMA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
- IVANILDA MENDES FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Processo Nº RTOrd-1000598-61.2015.5.02.0411
RECLAMANTE
MARIA ELIANA OLIVEIRA
ADVOGADO
Priscilla Damaris Correa(OAB:
77868/SP)
RECLAMADO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LEILA MARIA PAULON(OAB:
103642/SP)
ADVOGADO
JENIFER PAULON(OAB: 315032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
- MARIA ELIANA OLIVEIRA
- SEARA ALIMENTOS LTDA
Trabalho de Ribeirão Pires/SP.
RIBEIRAO PIRES, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
LEDA SATO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
DESPACHO
Vara do Trabalho de Ribeirão Pires
Vistos
1 - Com relação à perícia para apuração de
Rua Miguel Prisco, 53, Centro, RIBEIRAO PIRES - SP - CEP:
09400-110
insalubridade/periculosidade, esta resta finalizada com a
- [email protected]
apresentação dos esclarecimentos do Sr. Perito Anderson Lataliza e
devida intimação às partes para ciência dos referidos
esclarecimentos.
2 - Em relação à perícia médica, verifica-se que houve dois
Destinatário:
agendamentos: para o dia 04/07/2016, às 16h30 e para o dia
MARIA ELIANA OLIVEIRA
19/07/2016 às 11h30.
Intimado a justificar a ausência em ambas as datas, o autor juntou
SEARA ALIMENTOS LTDA
atestado médico comprovando internação no período de 27/06/2016
a 28/06/2016, com dispensa por 15 dias, até 11/07/2016, tendo
restado consignado no referido atestado: "devendo retornar as suas
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
atividades a partir de 12/07/2016".
Processo: 1000598-61.2015.5.02.0411 - Processo PJe-JT
Tem-se por justificada a ausência na data de 04/07/2016.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
No que se refere ao agendamento para o dia 19/07/2016,
Autor: MARIA ELIANA OLIVEIRA
entretanto, o autor não juntou documento aos autos capaz de
Réu: SEARA ALIMENTOS LTDA
justificar a referida ausência.
Ressalte-se ainda que que o o Sr. Perito Newton Brussi comprovou
nos autos o envio de email às partes, informando o reagendamento
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado para
da perícia para 19/07/2016.
manifestar-se sobre o Laudo Pericial apresentado, e honorários.
Assim, conforme já declinado no despacho de ID 66a2613, presume
Prazo comum de 10 dias.
-se a desistência do autor quanto à produção de prova pericial
(perícia médica), devendo, portanto, suportar as consequências
próprias da distribuição do ônus probatório.
Intimem-se as partes.
RIBEIRAO PIRES, 29 de Agosto de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99100
RIBEIRAO PIRES, 30 de Agosto de 2016.
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000599-46.2015.5.02.0411
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA DE LURDES
MARCOLINO
ADVOGADO
DANIELA CARLA DE
CARVALHO(OAB: 278726/SP)
RECLAMADO
HOSPITAL RIBEIRAO PIRES LTDA
ADVOGADO
FERNANDA VACCO AKAO
VOLPI(OAB: 173760/SP)