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TRT2 - 2033/2016 - Página 4317

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TRT2 01/08/2016 -Pág. 4317 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2033/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016

4317

diferentes nesta ação, não prospera o entendimento esposado no

permanecido nesta situação até 13.01.2014, quando foi dispensado.

MM. Juízo de que a prescrição deve ser contada com base na

Por fim, asseverou nem se cogitar da validade do suposto contrato

propositura da ação anterior, posto que a distribuição da ação

de franquia firmado pela empresa YMF ARQUITETURA

somente interrompe a prescrição em relação a pedidos idênticos".

FINANCEIRA DE NEGÓCIOS S/A. (franqueadora) e a empresa

Sem razão.

SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.

Não bastasse a expressa disposição contida no parágrafo primeiro,

(franqueada), em 21.02.2008, posteriormente aditado em

do artigo 204, do Código Civil ("A interrupção por um dos credores

29.11.2012, para que a TOTVS S/A. figurasse como franqueadora,

solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada

posto que usado "também para MASCARAR e ENCOBRIR a

contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros." -

verdadeira relação de emprego havida entre as partes, eis que a

destaquei), a existência, in casu, de litisconsórcio passivo

mesma utilizando-se de recursos da 3ª RECLAMADA faz os

necessário, consoante decisão transitada em julgado nos autos do

pagamentos diretamente ao RECLAMANTE" (sic).

processo nº 0000702-85.2015.5.02.0018, faz com que o julgador,

Em defesa, a reclamada TOTVS S/A. negou, veementemente, a

nos moldes previstos nos artigos 114 e 115, do NCPC, decida de

tese apresentada na exordial, asseverando que, conforme

modo uniforme para todas as partes, razão pela qual não aproveita,

evidenciado na documentação encartada aos autos, é sucessora

a ora recorrente, a invocação do instituto em comento.

apenas da YMF ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS

b) Da sucessão - Da vinculação havida entre as partes de

LTDA., porém jamais integrou o grupo econômico das empresas

01.10.1999 a 13.01.2014 - Da delineação de fraude - Da

YMF Sistemas Ltda., YMF Consultoria de Sistemas Ltda., YMF

condenação solidária ao pagamento de verbas contratuais e

Desenvolvimento de Sistemas Ltda., YMF Projetos Ltda., YMF

rescisórias - Do julgamento extra petita (RO das rés)

Software Ltda. e YMF Tecnologia Ltda..

Objetivou, o autor, com a presente ação, o reconhecimento do

A par disso, afirmou a segunda reclamada (SOUTH SYSTEM) não

vínculo empregatício e da unicidade contratual com a terceira

pertencer ao mesmo grupo econômico das corrés, não havendo

reclamada, TOTVS S/A., pois, da admissão à dispensa, ou seja, de

falar em fraude na admissão do autor em seus quadros societários,

01.10.1999 a 13.01.2014, laborou como empregado, sem solução

em 02/05/2008, nem em sua responsabilidade, em período anterior

de continuidade.

a esta data.

Alegou, contudo, que, "Sob as molduras jurídicas de pejotização e

Entretanto, o apego a tais linhas de defesa revelou-se inaproveitável

participação societária, a 3ª RECLAMADA não mediu esforços

ao desiderato reiterado em sede recursal, por não encontrar eco

para mascarar a relação de emprego havida entre ela e o

nos elementos coligidos em regular iter cognitivo.

RECLAMANTE durante todo o período".

Com efeito. A prova testemunhal evidencia, indene de dúvida, que o

Esclareceu, outrossim, ter sido, contratado pela YMF

reclamante, em fraude, sempre trabalhou, como empregado - e,

ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS LTDA. (e não pela

portanto, sob subordinação e de forma não eventual -, para todas as

YMF CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA., como sugerido no

empresas com a denominação YMF, incluída a YMF

apelo da TOTVS S/A.), em 01.10.1999, sem registro, sendo que, em

ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS LTDA. - reputada

18.04.2001, por imposição desta, constituiu a CCNR

destinatária dos préstimos do obreiro e incontroversamente

INFORMÁTICA LTDA., passando a emitir notas fiscais, mês a mês,

sucedida pela TOTVS S/A. -, inexistindo nos autos qualquer indício

em favor de todas as empresas que formavam o grupo econômico

a revelar que esta não era sua real empregadora.

YMF.

Não bastasse, a corroborar o entendimento ora espargido, as notas

Aduziu que, em 24.05.2007, a YMF PARTICIPAÇÕES LTDA. foi

fiscais emitidas, em sequência, pela CCNR Informática Ltda. a favor

adquirida, por incorporação, pela DATASUL S/A., que já havia

das

incorporado a YMF ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS

15122111083843700000008116956 e seguintes), bem como a

LTDA. E, em 2008, a TOTVS S/A. adquiriu, também por

cópia do crachá fornecido ao demandante pela TOTVS S/A. (v. CA

incorporação, a DATASUL S/A., sendo que, a partir de então,

nº 15122111024565900000008118071), revelador de que o início

aludida sociedade anônima exigiu que adquirisse 300 quotas da

da prestação de serviços ocorreu em 1999, embora indique como

SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.,

nome da empresa a SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM

fazendo com que se tornasse, assim, seu sócio minoritário,

INFORMÁTICA LTDA., constituída em data bem posterior,

passando a remunerá-lo"sob a moldura de distribuição de lucros e

17.01.2008 (v. CA nº15122111354747900000008118216).

dividendos (rendimentos isentos e não tributáveis)", tendo

De rigor, pois, a ratificação do comando sentencial hostilizado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 98116

empresas

do

grupo

YMF

(v.

CA

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