TRT2 01/08/2016 -Pág. 4317 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
2033/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2016
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diferentes nesta ação, não prospera o entendimento esposado no
permanecido nesta situação até 13.01.2014, quando foi dispensado.
MM. Juízo de que a prescrição deve ser contada com base na
Por fim, asseverou nem se cogitar da validade do suposto contrato
propositura da ação anterior, posto que a distribuição da ação
de franquia firmado pela empresa YMF ARQUITETURA
somente interrompe a prescrição em relação a pedidos idênticos".
FINANCEIRA DE NEGÓCIOS S/A. (franqueadora) e a empresa
Sem razão.
SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.
Não bastasse a expressa disposição contida no parágrafo primeiro,
(franqueada), em 21.02.2008, posteriormente aditado em
do artigo 204, do Código Civil ("A interrupção por um dos credores
29.11.2012, para que a TOTVS S/A. figurasse como franqueadora,
solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada
posto que usado "também para MASCARAR e ENCOBRIR a
contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros." -
verdadeira relação de emprego havida entre as partes, eis que a
destaquei), a existência, in casu, de litisconsórcio passivo
mesma utilizando-se de recursos da 3ª RECLAMADA faz os
necessário, consoante decisão transitada em julgado nos autos do
pagamentos diretamente ao RECLAMANTE" (sic).
processo nº 0000702-85.2015.5.02.0018, faz com que o julgador,
Em defesa, a reclamada TOTVS S/A. negou, veementemente, a
nos moldes previstos nos artigos 114 e 115, do NCPC, decida de
tese apresentada na exordial, asseverando que, conforme
modo uniforme para todas as partes, razão pela qual não aproveita,
evidenciado na documentação encartada aos autos, é sucessora
a ora recorrente, a invocação do instituto em comento.
apenas da YMF ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS
b) Da sucessão - Da vinculação havida entre as partes de
LTDA., porém jamais integrou o grupo econômico das empresas
01.10.1999 a 13.01.2014 - Da delineação de fraude - Da
YMF Sistemas Ltda., YMF Consultoria de Sistemas Ltda., YMF
condenação solidária ao pagamento de verbas contratuais e
Desenvolvimento de Sistemas Ltda., YMF Projetos Ltda., YMF
rescisórias - Do julgamento extra petita (RO das rés)
Software Ltda. e YMF Tecnologia Ltda..
Objetivou, o autor, com a presente ação, o reconhecimento do
A par disso, afirmou a segunda reclamada (SOUTH SYSTEM) não
vínculo empregatício e da unicidade contratual com a terceira
pertencer ao mesmo grupo econômico das corrés, não havendo
reclamada, TOTVS S/A., pois, da admissão à dispensa, ou seja, de
falar em fraude na admissão do autor em seus quadros societários,
01.10.1999 a 13.01.2014, laborou como empregado, sem solução
em 02/05/2008, nem em sua responsabilidade, em período anterior
de continuidade.
a esta data.
Alegou, contudo, que, "Sob as molduras jurídicas de pejotização e
Entretanto, o apego a tais linhas de defesa revelou-se inaproveitável
participação societária, a 3ª RECLAMADA não mediu esforços
ao desiderato reiterado em sede recursal, por não encontrar eco
para mascarar a relação de emprego havida entre ela e o
nos elementos coligidos em regular iter cognitivo.
RECLAMANTE durante todo o período".
Com efeito. A prova testemunhal evidencia, indene de dúvida, que o
Esclareceu, outrossim, ter sido, contratado pela YMF
reclamante, em fraude, sempre trabalhou, como empregado - e,
ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS LTDA. (e não pela
portanto, sob subordinação e de forma não eventual -, para todas as
YMF CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA., como sugerido no
empresas com a denominação YMF, incluída a YMF
apelo da TOTVS S/A.), em 01.10.1999, sem registro, sendo que, em
ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS LTDA. - reputada
18.04.2001, por imposição desta, constituiu a CCNR
destinatária dos préstimos do obreiro e incontroversamente
INFORMÁTICA LTDA., passando a emitir notas fiscais, mês a mês,
sucedida pela TOTVS S/A. -, inexistindo nos autos qualquer indício
em favor de todas as empresas que formavam o grupo econômico
a revelar que esta não era sua real empregadora.
YMF.
Não bastasse, a corroborar o entendimento ora espargido, as notas
Aduziu que, em 24.05.2007, a YMF PARTICIPAÇÕES LTDA. foi
fiscais emitidas, em sequência, pela CCNR Informática Ltda. a favor
adquirida, por incorporação, pela DATASUL S/A., que já havia
das
incorporado a YMF ARQUITETURA FINANCEIRA DE NEGÓCIOS
15122111083843700000008116956 e seguintes), bem como a
LTDA. E, em 2008, a TOTVS S/A. adquiriu, também por
cópia do crachá fornecido ao demandante pela TOTVS S/A. (v. CA
incorporação, a DATASUL S/A., sendo que, a partir de então,
nº 15122111024565900000008118071), revelador de que o início
aludida sociedade anônima exigiu que adquirisse 300 quotas da
da prestação de serviços ocorreu em 1999, embora indique como
SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM INFORMÁTICA LTDA.,
nome da empresa a SOUTH SYSTEM ASSESSORIA EM
fazendo com que se tornasse, assim, seu sócio minoritário,
INFORMÁTICA LTDA., constituída em data bem posterior,
passando a remunerá-lo"sob a moldura de distribuição de lucros e
17.01.2008 (v. CA nº15122111354747900000008118216).
dividendos (rendimentos isentos e não tributáveis)", tendo
De rigor, pois, a ratificação do comando sentencial hostilizado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98116
empresas
do
grupo
YMF
(v.
CA
nº