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TRT2 - 2025/2016 - Página 2603

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TRT2 20/07/2016 -Pág. 2603 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 20/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2025/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

2603

Previdência Social; e Número de identificação do Trabalhador), de

CONDENAR A 1ª RECLAMADA, E SUBSIDIARIAMENTE A 2ª

forma a fazer constar no sistema do INSS, as contribuições pagas,

RECLAMADA, A PAGAR AO RECLAMANTE: SALÁRIO

referentes as verbas salariais do contrato de trabalho, mês a mês,

ATRASADO, AVISO PRÉVIO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS+1/3,

respeitados os limites e isenções tributárias. A Reclamada tem

FGTS+40% E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUDO

prazo de 15 dias para a comprovação dos recolhimentos

CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS

previdenciários, após o trânsito em julgado da Sentença de

PELO RECLAMADA DE R$75,02, CALCULADAS SOBRE O

liquidação, sob pena de multa de diária de R$100,00, até o limite de

VALOR ARBITRADO DA CONDENAÇÃO DE R$R$3.751,05.

60 dias, a ser revertida em favor do reclamante, com base no art.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. NADA MAIS.

537 e ss. do CPC, sem prejuízo da execução. A comprovação do
correto recolhimento será feita somente através da apresentação do

GUARULHOS,6 de Maio de 2016

histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações SociaisCNIS do Reclamante, devendo constar os valores de contribuição,

CARLOS ABENER DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO

mês a mês, condizentes com a sentença.

Juiz do Trabalho Titular

Despacho

QUANTO AO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA, as
partes responderão pelos descontos fiscais nos termos da
legislação própria, com retenção na fonte. O cálculo do tributo
deverá levar em consideração as tabelas e alíquotas das épocas
próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser
mensal e não global, conforme Ato Declaratório da PGFN n.1 de
27/03/2004, bem como IN RFB 1.127/2011. Não há incidência de

Processo Nº RTOrd-1002055-04.2015.5.02.0323
RECLAMANTE
ELZA SOUZA GOMES
ADVOGADO
JORGE BASCEGAS(OAB: 104865/SP)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CAMILA LOUREIRO
TONOBOHN(OAB: 293511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A

Imposto de Renda sobre juros de mora, de natureza indenizatória, a
teor do art. 404 do CC e OJ SDI1 400 do C.TST.
QUANTO À FORMA DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, fica
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO

desde já, a Reclamada intimada de que deverá pagar o valor certo

TRABALHO

da condenação, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado
da decisão, sob pena de ser acrescida a multa de 10% sobre o

CONCLUSÃO

referido valor, passando-se, de imediato, à penhora e demais atos

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara

executórios, nos termos do art. 832, §1. da CLT, bem como art.77,

do Trabalho de Guarulhos/SP.

IV do CPC.

GUARULHOS, data abaixo.

QUANTO À FORMA DE LIQUIDAÇÃO, a Sentença é prolatada

TATIANE BUCO PAULINO

líquida, dispensando demais atos, sendo os valores apontados na

DESPACHO

inicial, que fazem parte desta Sentença, impugnáveis somente por

Vistos

meio de Embargos Declaratórios, com apresentação de planilha

Tendo a sentença sido prolatada líquida, execute-se intimando a ré

indicativa da omissão, obscuridade ou contradição dos valores, com

para pagamento, em 15 dias.

correção dos valores apontados na inicial a partir da data do

....

ajuizamento.

GUARULHOS, 19 de Julho de 2016

MARIA APARECIDA NORCE FURTADO
CONCLUSÃO

Juiz do Trabalho Titular

Despacho
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A
RECLAMAÇÃO FORMULADA POR ROMÁRIO DA SILVA
OLIVEIRA EM FACE DE GUARUSEG SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA - ME E TINTAS CALAMAR INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA, PARA CONDENAR A 1ª RECLAMADA A
REALIZAR A BAIXA EM CTPS, SOB PENA DE MULTA; E, PARA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 97716

Processo Nº RTOrd-1002066-69.2015.5.02.0311
RECLAMANTE
JOSE VITOR CANDIDO
ADVOGADO
VALDINEI GARCIA(OAB: 156840/SP)
RECLAMADO
REAL TRANSPORTES
METROPOLITANOS LTDA.
ADVOGADO
YARA BATISTA DORTA(OAB:
232307/SP)
ADVOGADO
JORGE DA SILVA COSTA(OAB:
85422/RJ)

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