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TRT2 - 2012/2016 - Página 933

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TRT2 01/07/2016 -Pág. 933 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2012/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2016

RECLAMADO

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

ROCKAFE AV CAFETERIA LTDA ME
DEBORAH MARIANNA
CAVALLO(OAB: 151885/SP)
Escola Superior de Propaganda e
Marketing
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES SILVA(OAB: 85455/SP)

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

933

A parte embargante alega contradição quanto à conversão da
despedida por justa causa em sem justa causa.

FUNDAMENTAÇÃO

Recebo o embargo por tempestivo.

Intimado(s)/Citado(s):

Inicialmente, saliento que o embargo declaratório é instrumento

- DAYANE TELES PEREIRA

processual adequado

para sanar omissão, contradição,

obscuridade e equívoco manifesto no exame dos pressupostos
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

extrínsecos do recurso, constantes da sentença.

Justiça do Trabalho - 2ª Região

A irresignação da embargante é própria da via recursal, pois aspira

84ª Vara do Trabalho de São Paulo

à

Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda,

reanálise das provas e conclusões do julgado. Não há

contradição a ser

sanada.

SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001

A embargante alega ainda fatos e argumentos novos que não

- [email protected]

foram tratados em defesa, pretendendo, de fato, a ampliação dos
pontos controvertidos da demanda, o que não pode ser admitido
nesse momento processual.

Destinatário:

Em assim sendo, evidencia-se que a embargante almeja efeito

DAYANE TELES PEREIRA

modificativo muito além do previsto no artigo 897-A da CLT e na
Súmula n. º 278 do C. TST, o que somente poderá ocorrer através

INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT

do remédio processual adequado, ante o estrito campo de atuação
dos embargos declaratórios.

Processo: 73.2016.5.02.0084">1000046-73.2016.5.02.0084 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

CONCLUSÃO

Autor: DAYANE TELES PEREIRA
Réu: ROCKAFE AV CAFETERIA LTDA - ME e outros

Ante a todo o exposto RECEBO o embargo de declaração oposto
por ROCKAFE AV CAFETERIA LTDA-ME e no mérito o julgo

Fica V. Sa. intimado para:

IMPROCEDENTE.
Intimem-se as partes.

84ªVARADOTRABALHODE SÃO PAULO

Nada mais.

TERMO DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO Nº 1000046-

MauricioPereiraSimões

73.2016.5.02.0084

JuizdoTrabalhoSubstituto

Intimação

Aos 30 dias do mês de junho de 2016, às 18h , na sede da84ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO,na presença do
Meritíssimo

Juiz

do

Trabalho

Substituto

MauricioPereiraSimões,realizou-se a audiênciadejulgamentodo
embargo de declaração oposto por ROCKAFE AV CAFETERIA
LTDA-ME.

Aberta a audiência foram apregoadas as partes as quais estavam
ausentes.

Processo Nº RTOrd-73.2016.5.02.0084">1000046-73.2016.5.02.0084
RECLAMANTE
DAYANE TELES PEREIRA
ADVOGADO
LEONARDO BANDE GARCIA(OAB:
335539/SP)
RECLAMADO
ROCKAFE AV CAFETERIA LTDA ME
ADVOGADO
DEBORAH MARIANNA
CAVALLO(OAB: 151885/SP)
RECLAMADO
Escola Superior de Propaganda e
Marketing
ADVOGADO
SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES SILVA(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

RELATÓRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 97126

- ROCKAFE AV CAFETERIA LTDA - ME

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