TRT2 16/12/2015 -Pág. 244 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1877/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015
244
julgado a parte vencedora em relação ao objeto da perícia será,
pela parte sucumbente em tal objeto, ressarcida pelo valor
POR SE TRATAR DE AUDIÊNCIA INICIAL, NÃO SERÃO
antecipado, via execução, caso necessário.
OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Intimem-se.
São Paulo, 15 de dezembro de 2015.
A ausência injustificada do reclamante à audiência designada
acarretará arquivamento do processo (artigo 844 CLT).
LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
Juiz do Trabalho
SAO PAULO, 15 de Dezembro de 2015
LUCIANO LOFRANO CAPASCIUTTI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
SAO PAULO,11 de Dezembro de 2015
Despacho
Processo Nº RTOrd-1002449-38.2015.5.02.0605
RECLAMANTE
OSMAR TORRES TERTO
ADVOGADO
RAFAEL MARQUES CORREA(OAB:
225057/SP)
RECLAMADO
MOVE-SP SOLUCOES EM
MOBILIDADE URBANA LTDA
ADVOGADO
EMERSON LEONARDO RIBEIRO
PEIXOTO AMORIM(OAB: 194000/SP)
RECLAMADO
COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS
NO TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS EM GERAL DO
ESTADO DE SP
ADVOGADO
EMERSON LEONARDO RIBEIRO
PEIXOTO AMORIM(OAB: 194000/SP)
RECLAMADO
GILVANIO GERALDO DA SILVA
MECANICA - ME
ADVOGADO
EMERSON LEONARDO RIBEIRO
PEIXOTO AMORIM(OAB: 194000/SP)
Processo Nº RTSum-1002650-30.2015.5.02.0605
RECLAMANTE
MARTA MARIA RODRIGUES
ANDREATTA
ADVOGADO
GILMAR BARBIERATO
FERREIRA(OAB: 122047/SP)
RECLAMADO
CENTRALPE COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA MARIA RODRIGUES ANDREATTA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS
ESPECIALIZADOS NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM
GERAL DO ESTADO DE SP
- GILVANIO GERALDO DA SILVA MECANICA - ME
- MOVE-SP SOLUCOES EM MOBILIDADE URBANA LTDA
- OSMAR TORRES TERTO
SAO PAULO, 14.12.2015.
CLAUDIA ANDREIA EGASHIRA GUIMARAES MATOS
DESPACHO
Vistos
Cancele-se a audiência designada.
Diante do valor atribuído à causa, conforme dispõe o artigo 852-A
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
da CLT, a presente reclamação está obrigatoriamente submetida ao
rito sumaríssimo, hipótese em que o pedido, além de certo e
determinado, deve também ser líquido.
DESPACHO
Por consequência, observo que a reclamante não atendeu o artigo
Defiro às partes o prazo de cinco dias para que depositem em Juízo
852-B, inciso I da CLT, conforme demonstra a exordial,
R$ 450,00 cada parte (valor único para as Reclamadas) a título de
especificamente, quanto ao pedido referente à indenização dos
honorários periciais prévios em relação à perícia médica designada,
honorários advocatícios.
sob pena de não ser realizada a perícia e, consequentemente, ser
Pelo exposto, intime-se a reclamante para que indique o valor
rejeitado o correspondente pedido (pelo Reclamante) ou de ser
correspondente ao pedido referido. Prazo: cinco dias, sob pena de
condenada por litigância de má-fé, com base no art. 17, IV e V, do
arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 852-B, §1º.
Código de Processo Civil (pelas Reclamadas). Após o trânsito em
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