TRT2 16/11/2015 -Pág. 1914 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1855/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2015
1914
MM. Juiz do Trabalho IVO ROBERTO SANTARÉM TELES, foram
apregoados os litigantes: Natalia Oliveira dos Santos
Conclusos.
(reclamante), Polar Fix Indústria e Comércio de Produtos
Compulsando os autos, verifiquei que o Vistor não apreciou a
Hospitalares LTDA. (1ª reclamada) e Sandra Sipriano de
impugnação ao laudo pericial apresentada pelo reclamante sob o
Andrade - ME (2ª reclamada).
Id740f125.
Partes ausentes.
Destarte, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
assinalo o prazo improrrogável de dez (10) dias, para que o Experto
SENTENÇA
preste, de forma pormenorizada, seus esclarecimentos acerca de
I- Relatório
aludida impugnação.
NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista
Desde logo, designo audiência de julgamento para 24/11/2016, às
em face POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
16h, de cujo resultado as partes serão intimadas pela imprensa
HOSPITALARES LTDA. e SANDRA SIPRIANO DE ANDRADE -
oficial.
ME, alegando, em síntese, que foi admitida pela 2ª reclamada em
01/10/2012 para exercer a função auxiliar de confecção, sendo
dispensada em 27/03/2014. Percebeu como última remuneração
MAUA,22 de Outubro de 2015
mensal R$ 920,00. Postula nulidade do contrato de trabalho com a
2ª reclamada e reconhecimento do vínculo empregatício com a 1ª
JANE MEIRE DOS SANTOS GOMES
reclamada ou, alternativamente, responsabilidade solidária ou
Juíza do Trabalho Titular
subsidiária da 1ª reclamada, bem como salários atrasados, férias,
Sentença
verbas rescisórias, liberação das guias para saque do FGTS e
Processo Nº RTOrd-1000447-51.2015.5.02.0361
RECLAMANTE
NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
HERMELINDA ANDRADE CARDOSO
MANZOLI(OAB: 200343/SP)
RECLAMADO
POLAR FIX INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
JENIFER PAULON(OAB: 315032/SP)
ADVOGADO
LEILA MARIA PAULON(OAB:
103642/SP)
RECLAMADO
SANDRA SIPRIANO DE ANDRADE ME
CD/SD, multas dos art. 467 e 477, § 8º, ambos da CLT, indenização
por danos morais e honorários advocatícios, conforme rol de
pedidos (ID ef3eb54 - págs. 7/9). Juntou documentos.
Realizada audiência inaugural, infrutífera a tentativa de conciliação.
Ante a ausência injustificada da 2ª reclamada, foi considerada revel
e confessa quanto à matéria de fato (ID 00edf58).
A 1ª reclamada apresentou defesa (ID 201f3e4), suscitando
preliminares e pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou
Intimado(s)/Citado(s):
documentos.
- NATALIA OLIVEIRA DOS SANTOS
- POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
- SANDRA SIPRIANO DE ANDRADE - ME
A reclamante apresentou réplica à contestação (ID 3005f83).
Realizada audiência de instrução, infrutífera a tentativa de
conciliação (ID 0a70ed1).
Tomados os depoimentos pessoais das partes presentes e ouvida a
testemunha indicada, encerrou-se a instrução processual, conforme
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
termo de audiência acostado aos autos (ID 0a70ed1).
Razões finais remissivas.
Conciliação final recusada.
É o relatório.
Decido.
II- Fundamentação
1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ/SP
2.1 Preliminares
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo 1000447-51.2015.5.02.0361
2.1.1 Impugnação de Documentos e Valores
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2015, na sala de
audiência desta 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, por ordem do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90481