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TRT2 - 1751/2015 - Página 2321

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TRT2 18/06/2015 -Pág. 2321 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 18/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1751/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

2321

Cumpre então elucidar os fatos controvertidos à luz da prova oral e

montadora passou a ser processada no PAB da planta Anchieta

da distribuição do ônus de prova.

pela reclamante. Sabe por informação da reclamada que houve

O reclamado sustenta em razões recursais que a testemunha da

uma fraude, que foram autenticados documentos que não foram

autora, Rogério, era empregado da financeira da Volkswagem.

enviados pela montadora e as confirmações não foram feitas

Logo, não era sua empregada, não podendo ser considerado o seu

conforme normas internas da reclamada".

depoimento. Impugna ainda o teor do depoimento da testemunha da

Sucede que as declarações revelam contradição, pois o depoente,

Autora, Cleonice, pois disse "que não tem conhecimento acerca do

que executava as mesmas tarefas que a reclamante, deixou claro

procedimento de segurança de abertura de malote".

que só fazia a confirmação via telefone "quando necessário".

A autora esclareceu em seu depoimento:

Portanto, não era obrigatório e exigível a todo proceder bancário

"Estava subordinada ao gerente de conta da montadora,

com a documentação proveniente de malotes, a confirmação via

Cleonice...Fazia pagamento de borderô, processava TED ...os

telefone das ordens de pagamentos, como quer fazer crer o réu em

serviços bancários da tesouraria da montadora e que precisassem

sua tese.

ser direcionados pela reclamada através do PAB, incluídos os

Não fosse suficiente a fragilidade da única prova testemunhal

financeiros...Todos os borderos da montadora vinham com carta

produzida pelo réu, ora recorrente, as duas testemunhas da

autorizadora de pagamento. A depoente fazia a somatória dos

reclamante negaram fosse obrigatório, segundo as regras exigidas

documentos batendo com o valor do bordero, efetuava o

pelo Banco, a confirmação prévia do borderô, pagamentos e valores

pagamento, independentemente do valor embora vistasse até R$

enviados no malote, por telefone.

100.000,00...Entre 20, 23 e 24 agosto de 2012 em razão do tramite

A testemunha, Robson, que trabalhava no setor financeiro da Volks,

da Volks financeira para o PAB e do PAB para a financeira no

ou seja, mantinha contato com o PAB (até porque a autora

Jabaquara houve uma fraude. Um malote da volks do Jabaquara

trabalhava só neste PAB) , antes, durante e depois, das transações

pra a Volks da Anchieta veio com um bordero com vários

financeiras solicitadas pelo setor via malote, informou:

pagamentos em anexo e teria havia no trajeto uma troca de

"trabalha na tesouraria da montadora, na planta Anchieta desde

documentos, houve uma substituição de DARFs por boletos. A

1985. que a reclamada tem a conta da montadora...a reclamante

depoente fez os pagamentos dos boletos e remeteu toda a

fazia todos os pagamentos manuais da montadora como boletos de

documentação via malote à Volks Jabaquara. Que quando a

fornecedores, pensões alimentícias de empregados, impostos,

depoente fez todos os pagamentos dos boletos não houve qualquer

DARFs...toda a documentação para o pagamento era feita e de

irregularidade, o sistema não acusou irregularidade, todo o serviço

responsabilidade da montadora e era a tesouraria da montadora

era via sistema da reclamada. Acredita que posteriormente no

quem autorizava o débito na conta da montadora pois todos os da

Jabaquara alguém substituiu os pagamentos autenticados via boleto

tesouraria da montadora são seus procuradores e fazem a

pelos DARFs originais e que estavam com falsa autenticação

autorização automática dos pagamentos a serem efetuados pelos

mecânica" (nº do documento: 14030710401788100000003201193).

PABs. Que não há nenhum procedimento que necessitasse de

A testemunha do reclamado, Marcelo, revelou:

confirmação por parte da reclamante junto a tesouraria da

"Trabalhou no PAB da volkswagen no Jabaquara de 2010 a iniciou

montadora para efetuar o pagamento, a reclamante fazia os

de 2012, janeiro/fevereiro, fazendo autenticações solicitadas pela

pagamentos automaticamente na medida em que recebia a

montadora. Fazia pagamentos de tributos, boletos, DARFs. Os

documentação (DARFs , impostos, etc.) para pagamento, a

serviços eram presenciais executados nas dependências da

documentação era encaminhada com uma carta de autorização da

unidade da montadora, o depoente deslocava-se de seu posto até a

montadora carimbada e assinada por dois procuradores. O

tesouraria da montadora para receber os serviços a serem

processo de toda a conferência é feito pela montadora não cabendo

executados como os informados. Na execução do trabalho fazia a

a reclamante qualquer indagação quanto ao conteúdo e finalidade

confirmação do solicitado no documento da montadora com os

dos pagamentos...Nunca houve nenhum incidente entre a tesouraria

documentos físicos que estavam em malotes, retirados diretamente

da montadora e o PAB da reclamante...a reclamante não tinha

pelo depoente como informado. Quando necessário fazia

nenhuma obrigação de fazer conferencias quanto ao conteúdo da

confirmação via telefone. Confirmados os dados fazia a

carta de autorização financeira do Jabaquara, conferencia de

autenticação. Que trabalhou com a reclamante, os locais eram

assinatura de procuradores e conferencia de documentos a

distintos, cuidavam do mesmo cliente, que era a montadora. Que

montadora nunca deu orientação a reclamante nesse sentido.

com a saída do depoente do PAB a documentação da financeira da

Nunca houve nenhuma determinação da montadora a reclamada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 86218

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