TRT2 18/06/2015 -Pág. 2321 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
1751/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
2321
Cumpre então elucidar os fatos controvertidos à luz da prova oral e
montadora passou a ser processada no PAB da planta Anchieta
da distribuição do ônus de prova.
pela reclamante. Sabe por informação da reclamada que houve
O reclamado sustenta em razões recursais que a testemunha da
uma fraude, que foram autenticados documentos que não foram
autora, Rogério, era empregado da financeira da Volkswagem.
enviados pela montadora e as confirmações não foram feitas
Logo, não era sua empregada, não podendo ser considerado o seu
conforme normas internas da reclamada".
depoimento. Impugna ainda o teor do depoimento da testemunha da
Sucede que as declarações revelam contradição, pois o depoente,
Autora, Cleonice, pois disse "que não tem conhecimento acerca do
que executava as mesmas tarefas que a reclamante, deixou claro
procedimento de segurança de abertura de malote".
que só fazia a confirmação via telefone "quando necessário".
A autora esclareceu em seu depoimento:
Portanto, não era obrigatório e exigível a todo proceder bancário
"Estava subordinada ao gerente de conta da montadora,
com a documentação proveniente de malotes, a confirmação via
Cleonice...Fazia pagamento de borderô, processava TED ...os
telefone das ordens de pagamentos, como quer fazer crer o réu em
serviços bancários da tesouraria da montadora e que precisassem
sua tese.
ser direcionados pela reclamada através do PAB, incluídos os
Não fosse suficiente a fragilidade da única prova testemunhal
financeiros...Todos os borderos da montadora vinham com carta
produzida pelo réu, ora recorrente, as duas testemunhas da
autorizadora de pagamento. A depoente fazia a somatória dos
reclamante negaram fosse obrigatório, segundo as regras exigidas
documentos batendo com o valor do bordero, efetuava o
pelo Banco, a confirmação prévia do borderô, pagamentos e valores
pagamento, independentemente do valor embora vistasse até R$
enviados no malote, por telefone.
100.000,00...Entre 20, 23 e 24 agosto de 2012 em razão do tramite
A testemunha, Robson, que trabalhava no setor financeiro da Volks,
da Volks financeira para o PAB e do PAB para a financeira no
ou seja, mantinha contato com o PAB (até porque a autora
Jabaquara houve uma fraude. Um malote da volks do Jabaquara
trabalhava só neste PAB) , antes, durante e depois, das transações
pra a Volks da Anchieta veio com um bordero com vários
financeiras solicitadas pelo setor via malote, informou:
pagamentos em anexo e teria havia no trajeto uma troca de
"trabalha na tesouraria da montadora, na planta Anchieta desde
documentos, houve uma substituição de DARFs por boletos. A
1985. que a reclamada tem a conta da montadora...a reclamante
depoente fez os pagamentos dos boletos e remeteu toda a
fazia todos os pagamentos manuais da montadora como boletos de
documentação via malote à Volks Jabaquara. Que quando a
fornecedores, pensões alimentícias de empregados, impostos,
depoente fez todos os pagamentos dos boletos não houve qualquer
DARFs...toda a documentação para o pagamento era feita e de
irregularidade, o sistema não acusou irregularidade, todo o serviço
responsabilidade da montadora e era a tesouraria da montadora
era via sistema da reclamada. Acredita que posteriormente no
quem autorizava o débito na conta da montadora pois todos os da
Jabaquara alguém substituiu os pagamentos autenticados via boleto
tesouraria da montadora são seus procuradores e fazem a
pelos DARFs originais e que estavam com falsa autenticação
autorização automática dos pagamentos a serem efetuados pelos
mecânica" (nº do documento: 14030710401788100000003201193).
PABs. Que não há nenhum procedimento que necessitasse de
A testemunha do reclamado, Marcelo, revelou:
confirmação por parte da reclamante junto a tesouraria da
"Trabalhou no PAB da volkswagen no Jabaquara de 2010 a iniciou
montadora para efetuar o pagamento, a reclamante fazia os
de 2012, janeiro/fevereiro, fazendo autenticações solicitadas pela
pagamentos automaticamente na medida em que recebia a
montadora. Fazia pagamentos de tributos, boletos, DARFs. Os
documentação (DARFs , impostos, etc.) para pagamento, a
serviços eram presenciais executados nas dependências da
documentação era encaminhada com uma carta de autorização da
unidade da montadora, o depoente deslocava-se de seu posto até a
montadora carimbada e assinada por dois procuradores. O
tesouraria da montadora para receber os serviços a serem
processo de toda a conferência é feito pela montadora não cabendo
executados como os informados. Na execução do trabalho fazia a
a reclamante qualquer indagação quanto ao conteúdo e finalidade
confirmação do solicitado no documento da montadora com os
dos pagamentos...Nunca houve nenhum incidente entre a tesouraria
documentos físicos que estavam em malotes, retirados diretamente
da montadora e o PAB da reclamante...a reclamante não tinha
pelo depoente como informado. Quando necessário fazia
nenhuma obrigação de fazer conferencias quanto ao conteúdo da
confirmação via telefone. Confirmados os dados fazia a
carta de autorização financeira do Jabaquara, conferencia de
autenticação. Que trabalhou com a reclamante, os locais eram
assinatura de procuradores e conferencia de documentos a
distintos, cuidavam do mesmo cliente, que era a montadora. Que
montadora nunca deu orientação a reclamante nesse sentido.
com a saída do depoente do PAB a documentação da financeira da
Nunca houve nenhuma determinação da montadora a reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86218